Governo proíbe pagamento de apostas online com cartão de crédito

PUBLICIDADE

O governo definiu as regras para pagamentos de prêmios e de apostas esportivas de quota fixa, o chamado mercado bet.  Criada em 2018, pela Lei 13.756, a modalidade lotérica que reúne eventos virtuais e reais vem sendo regulamentada desde o ano passado.

De acordo com portaria do Ministério da Fazenda publicada nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial da União, as apostas deverão ser prontamente pagas e não poderão ser feitas com cartões de crédito, boletos de pagamento, ou pagamentos com intermediário nem com dinheiro, cheque ou criptomoedas. Dessa forma, as transações financeiras do mercado de bets foram restritas às operações diretas entre contas autorizadas pelo Banco Central.

Os prêmios devem ser pagos em um prazo de 120 minutos, após o fim do evento que gerou as apostas, por meio de uma contra transacional, ou seja, criada pelo operador do mercado de bets, em um banco autorizado, exclusivamente, para receber os aportes das apostas e separada do patrimônio do operador. A conta manterá o valor do prêmio até a transferência ao vencedor da aposta, que só poderá acessar o valor por meio da conta bancária cadastrada no momento da aposta.

A cada encerramento de uma sessão de apostas, o operador fará a apuração dos prêmios e do valor de sua remuneração, conforme o previsto na lei, e deverá garantir a premiação, mesmo que haja saldo insuficiente na conta transacional. As regras permitem que o saldo dessas contas pode ser aplicado em títulos públicos federais.

Além disso, os operadores de bets deverão manter uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões, também na forma de títulos públicos federais, fora das contas transacionais e também das contas próprias para prevenir caso de falência.

Em dezembro de 2023, a proposta apresentada pelo governo ao Congresso Nacional para complementar as regras do mercado de bets foi aprovada e a Lei 14.790 trouxe mais detalhes para a legislação já existente. Entre as novidades, um artigo que veda a operação de agentes privados não autorizados.

A publicação de hoje estabelece o prazo de seis meses, a contar da data de publicação de regulamento específico da recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda sobre o assunto, para que os agentes não autorizados regularizem a situação. De acordo com o calendário divulgado pelo órgão, essas normas devem ser publicadas ainda neste mês de abril.

 

Agência Brasil

PUBLICIDADE

Últimas notícias

A blindagem de Toffoli pelo STF e PGR

O PGR arquivou três representações que pediam o afastamento do ministro Toffoli da relatoria do…

23 de janeiro de 2026

Veneziano confia no apoio do PT e não vê outras opções confiáveis para o partido nas eleições para o Senado na Paraíba

O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB) reforçou a expectativa de contar com o apoio…

23 de janeiro de 2026

Derrota do Campinense para o Nacional de Patos encerra jejum de 31 anos no Estádio O Amigão

Uma queda de tabu. A derrota do Campinense por 2 x 1 para o Nacional…

23 de janeiro de 2026

Walber e Edvaldo Neto entram na disputa pelo apoio de Ricardo Barbosa para eleições suplementares em Cabedelo

Após a desistência do ex-deputado estadual Ricardo Barbosa (PSB) da disputa pelas eleições suplementares em…

23 de janeiro de 2026

Vitor Hugo anuncia saída da presidência do Avante na Paraíba pelas redes sociais

O secretário de Turismo de João Pessoa e ex-prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo, anunciou nesta…

23 de janeiro de 2026

Produtos com validade vencida são apreendidos pelo Procon-JP e supermercados são autuados

O Procon de João Pessoa apreendeu dezenas de produtos alimentícios para humanos e ração animal…

23 de janeiro de 2026

Notice: ob_end_flush(): Failed to send buffer of zlib output compression (1) in /home/newpbagora/public_html/wp-includes/functions.php on line 5464

Notice: ob_end_flush(): Failed to send buffer of zlib output compression (1) in /home/newpbagora/public_html/wp-includes/functions.php on line 5464