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Gilmar Mendes condena Dirceu, Genoino e mais 9 por quadrilha

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou nesta segunda-feira (22), durante julgamento do processo do mensalão, pela condenação do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, do ex-presidente do PT José Genoino, do ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, de Marcos Valério e de outros sete acusados de formação de quadrilha.

“Sem dúvida, entrelaçaram-se interesses. Foi inegável a contribuição que visou lograr o interesse de todos. Não se resolveu apenas o problema do PT, do Banco Rural e do governo, houve a formação de uma engrenagem ilícita que atendeu a todos e a cada um”, disse Mendes ao condenar os réus.

Para ele, “cada um encontrou no outro necessidade de satisfação”. “Para mim, encontram-se atendidos os elementos necessários para caracterização do crime de quadrilha”, afirmou Mendes.

Com o voto de Gilmar Mendes, os 13 réus acusados do crime somam quatro votos pela absolvição (Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli) e três pela condenação (Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes). Ainda faltam os votos dos ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto.

Assim como fez o relator, Gilmar Mendes só absolveu Geiza Dias, ex-funcionária de Marcos Valério, e Ayanna Tenório, ex-dirigente do Banco Rural.

  A denúncia do Ministério Público aponta uma quadrilha formada por 13 réus com o objetivo de comandar e operar o esquema voltado para a compra de apoio político no Congresso durante o início do governo de Luiz Inácio Lula da Silva.

Integrariam o grupo réus dos três núcleos: 1) pelo político, o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares; 2) pelo publicitário, Marcos Valério, seus dois sócios Ramon Hollerbache Cristiano Paz, seu advogado Rogério Tolentinoe as funcionárias Simone Vasconcelose Geiza Dias; 3) pelo financeiro, a dona do Banco Rural, Kátia Rabello, os ex-dirigentes José Roberto Salgado, Vinícius Samaranee Ayanna Tenório.
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Voto do relator, Joaquim Barbosa
Voto do revisor, Ricardo Lewandowski
Voto de Rosa Weber
Voto de Cármen Lúcia
Voto de Luiz Fux
Voto de Dias Toffoli

Argumentos de Gilmar Mendes
Em sua argumentação, o ministro Gilmar Mendes destacou que o crime de quadrilha “exige para sua configuração concurso de pelo menos quatro pessoas, estabilidade e permanência da atuação criminosa”.

“O crime de quadrilha não se confunde com o instituto do concurso de pessoas. [Os acusados] formam uma associação organizada, estável e permanente.”

Ele afirmou ainda que não se pode falar, como argumentou o revisor para a absolvição dos réus, que não houve ameaça à paz pública.

“Em verdade, não se apresenta o conceito da paz pública em sentido material, e sim da quebra do sentimento geral de paz e sossego.”

Para Gilmar Mendes, também não é correto argumentar que os acusados não viviam da quadrilha. “O crime de quadrilha não exige exclusividade, que a quadrilha seja o próprio meio de vida do acusado.”

“Bastava que a quadrilha tivesse sido constituída para um número indeterminado de crimes. Não é necessário que o bando tenha cometido um crime”, completou.

O ministro Gilmar Mendes citou ainda que o fato de uma agência de publicidade “administrar” o caixa de um partido mostra a associação dos réus com a finalidade de cometer crimes.

“Qual o interesse das agências de publicidade de Marcos Valério de comprar apoio político? Era do interesse de Marcos Valério a liquidação do Banco Mercantil de Pernambuco? E quanto aos interesses da ex-mulher do ex-chefe da Casa Civil, é normal um publicitário zelar por tantos interesses privados?”, destacou, lembrando que a mulher de José Dirceu obteve um empréstimo no Banco Rural, segundo a acusação.

 

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PB Agora com g1

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