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Fotos publicadas em rede social provocam demissão por justa causa

Uma enfermeira da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital Prontolinda, em Olinda (PE), foi demitida por justa causa após postar, em uma rede social da internet, fotos da equipe de trabalho tiradas durante o expediente. A informação foi divulgada nesta terça-feira pelo Tribunal Superior do Trabalho. Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de ação trabalhista da enfermeira, que queria a descaracterização da justa causa e o pagamento de dano moral pelo constrangimento causado pela demissão.

De início, a 3ª Vara do Trabalho de Olinda condenou o hospital ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 63 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), no entanto, acreditou que o empregador agiu corretamente ao aplicar a justa causa, pois as fotos revelam a equipe da UTI em um “ambiente de brincadeiras nitidamente inadequadas”. Contra a decisão, a enfermeira entrou com recurso, que teve seguimento negado.

A enfermeira demitida disse que trabalhou no hospital durante um ano e nove meses, e que a demissão ocorreu depois de que ela publicou fotos suas e de suas colegas de trabalho com o fardamento do hospital no Orkut. A profissional alegava ainda que o hospital agira de forma discriminatória ao dispensá-la, porque a postagem de fotos era prática comum entre os empregados, mas ela teria sido demitida, enquanto nenhum outro funcionário sofreu punição.

Em resposta, o hospital contestou dizendo que as fotos publicadas relatavam “intimidades” dos integrantes da equipe da UTI, e que os comentários das fotos eram de mau gosto. A defesa alegou também que as fotos expunham ainda o logotipo do hospital sem sua autorização, expondo a marca “em domínio público, associado a brincadeiras de baixo nível, não condizentes com o local onde foram batidas”.

Terra

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