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Ex-prefeita tem R$ 12 milhões bloqueados

Justiça de Bom Jardim, cidade que fica a 275 km de São Luís (MA), determinou a indisponibilidade de bens da ex-prefeita Lidiane Leite até que chegue à quantia de R$ 12.164.579,81 por atos de improbidade administrativa. Lidiane Leite ficou conhecida nacionalmente como a “prefeita ostentação” por exibir uma vida de luxo nas redes sociais.

Na última sexta-feira (22), ela já havia sido condenada por improbidade administrativa após serem constatados desvios de verbas públicas.

Na análise dos autos, o juiz ficou comprovado que houve irregularidades e danos ao erário público, por isso o magistrado Rafael Guedes, da comarca de Bom Jardim, determinou que imóveis, veículos, valores depositados em agências bancárias, fossem bloqueados para garantir eventual condenação de ressarcimento ao erário público e da multa a ser aplicada em caso de condenação, conforme entendimento do Superior Tribunal da Justiça (STF).

“Notifiquem-se imediatamente, os Cartórios de Registros de Imóveis de Bom Jardim, São João do Carú, Newton Belo; Santa Inês; Monção; Pindaré-Mirim, Buriticpu, Tufilândia; Alto Alegre do Pindaré, Centro Novo do Maranhão, Itinga do Maranhão, Imperatriz, São José de Ribamar, Açailândia, Pastos Bons, Timon, São Luís, no Estado do Maranhão, e Teresina/PI, bem como à Junta Comercial deste Estado, a fim de que informem a existência de bens ou valores em nome dos requeridos”, diz despacho do juiz.

O caso foi denunciado pelo Ministério Público do Maranhão. Segundo as investigações, a prefeitura, durante a gestão de Lidiane Leite foram cometidas inúmeras ilegalidades praticadas durante a tramitação das concorrências públicas nº 07/2014 e 08/2014, destinado à execução dos serviços de melhoramento de caminhos de acesso em diversas localidades do Município de Bom Jardim-MA, no valor aproximado de R$ 2.100.475,00.

Além dela, tiveram os bens indisponíveis Humberto Dantas dos Santos; Rodolfo Rodrigo Costa Neto; Jose Ribamar Oliveira Rego Junior; Macson Mota Sa; Marcio Magno Ferreira Fontes; Antonio Oliveira da Silva; José Ribamar Oliveira Rego Junior – ME e R J Construções Ltda.

 

A reportagem tentou ainda contato com todos os citados na decisão, mas não conseguiu localizá-los.

 

G1

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