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Entenda o caminho e os desafios de um pedido de impeachment contra ministro do STF no Senado

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Esta semana, em meio a protestos e ameaças de obstrução de votações no Congresso Nacional, o líder do PL no Senado, Rogério Marinho, afirmou que o partido conseguiu reunir 41 assinaturas em apoio a um pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Esse número representa metade dos senadores da Casa.

O processo de impeachment de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) pode demorar mais de três meses e o pedido pode ser apresentado por qualquer cidadão comum à Mesa Diretora do Senado. É a Casa que pode definir sobre o afastamento de um magistrado da Corte.

O caminho, contudo, não depende de assinaturas de senadores — e tampouco é algo comum no Brasil. Cabe ao presidente do Senado dar o aval para o início do processo. 

Embora a Constituição permita que o Senado Federal julgue e afaste membros do STF por cinco tipos de crime de responsabilidade, nunca ocorreu no Brasil o impeachment de ministros da Corte.

A previsão de um processo de impeachment de ministros do Supremo está prevista no artigo 52 da Constituição. O artigo trata das competências do Senado Federal, o que inclui julgar crimes de responsabilidade referentes aos magistrados da Corte.

A Constituição brasileira aponta que o Senado Federal é o responsável por julgar ministros do Supremo em casos de crimes de responsabilidade.

Caso o pedido seja aceito pelo presidente do Senado, cargo atualmente ocupado por Davi Alcolumbre (União-AP), uma comissão especial será formada para analisar a denúncia.

A comissão, por sua vez, deve emitir em até dez dias um parecer sobre se a denúncia deve ou não ser julgada. O parecer será submetido a uma só discussão no plenário, e, para ser aprovado, precisa reunir a maioria simples de votos. Ou seja, a de 41 senadores.

Após a leitura,  uma comissão especial formada por 21 senadores, têm dez dias para decidir se o processo segue adiante.

Se os parlamentares darem parecer favorável, o processo de instauração formal é votado em plenário por todos os senadores. É preciso obter maioria simples dos votos (41 dos 81 senadores), do contrário, o pedido é arquivado.

Uma vez votada e aprovada a admissão da denúncia, o ministro é afastado imediatamente do cargo por até 180 dias. A partir daí, inicia-se o processo de ampla defesa, que dá o direito do acusado se defender das acusações.

O ministro acusado é notificado e tem dez dias para responder, enquanto o colegiado tem 15 dias para fazer investigações e deliberações até que haja uma nova votação.

Depois, há a apresentação de um parecer “final” sobre o caso, que deve ou não ser aceito por meio de votação em plenário com todos os senadores. São necessários os votos de 2/3 dos congressistas, o que representa 54 dos 81 parlamentares.

Julgamento no plenário sob a presidência de Barroso

Caso seja aprovado, o processo passa para a fase final de julgamento no plenário do Senado. A exemplo do impeachment de presidentes da República, a sessão ocorre sob comando da presidência do STF, hoje à cargo do ministro Luís Roberto Barroso. Cabe a ele relatar o processo e expor, resumidamente, os fundamentos da acusação e da defesa, assim como as provas.

Nessa fase, o processo de impeachment precisa ser aprovado por maioria qualificada – ou seja, dois terços dos senadores (54 votos). Se for aceito, o ministro é destituído do cargo. Na sequência, o plenário também analisa o tempo, não excedente de cinco anos, durante o qual o condenado deverá ficar inabilitado para o exercício de qualquer função pública.

Apesar da pressão dos bolsonaristas, aliados do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmam que não há previsão de um processo de impeachment do magistrado ser iniciado na Casa.

PB Agora 

Fotos:  Andressa Anholete e Antonio Augusto/ /STF

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