O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (3), que as empresas privadas deverão pagar o Piso Nacional da Enfermagem. De acordo com a Corte, os valores a serem pagos passam a ser de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras. O pagamento também deverá ser proporcional à jornada de trabalho.
Ainda segundo o Tribunal, após negociação coletiva, caso não ocorra acordo dentro de 60 dias após o julgamento, o piso deve ser pago nos termos da Lei 14.434.
A decisão adotada pela maioria dos magistrados (8 a 2), além do setor privado, foram direcionadas também ao setor público (municípios, estados), que deve pagar o piso aos profissionais na medida dos repasses federais.
Também estão obrigadas a pagar o Piso Nacional da Enfermagem as instituições filantrópicas que atendem mais de 60% de pacientes do SUS.
Para o STF, caberá à União criar crédito suplementar para o caso de insuficiência na transferência de recursos.
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