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Embarque de adolescentes é afetado pelas novas regras da Anac

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 O normativo que trata das Condições Gerais de Transporte Aéreo (CGTA) regido pela Resolução n° 400/2016, que define os novos direitos e deveres dos passageiros no transporte aéreo, que passou a vigorar neste ano, anda causando polêmica não só na questão da liberação da cobrança da franquia das bagagens despachadas, mas também na questão do embarque de adolescentes entre 12 e 17 anos. Isso porque, muitos pais desconhecem as novas regras que já estão em vigor.

De acordo com as novas regras da Anac, em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento de identificação válido para crianças de até 12 anos incompletos. Para adolescentes (entre 12 anos completos e 17 anos) valem as mesmas regras que para os demais passageiros: documento de identificação válido em todo o território nacional. Segundo a Resolução nº 400/2016, a Certidão de Nascimento não é válida para o embarque de adolescentes.

Para o embarque de crianças também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelas determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque. Importante orientação da Polícia Federal – DPF.

IMPORTANTE! A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 anos completos e 18 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis. Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais.

Para embarques domésticos e internacionais é importante consultar a empresa aérea com antecedência e verificar o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Quem não observar essas novas regras, poderá ter problemas na hora do embarque, principalmente nos dias de feriados prolongados. Então, o melhor a fazer é se inteirar das novas regras para que a viagem não se torne um pesadelo.

 

 Imagem: Divulgação

 

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