Diretório regional ou municipal de partido político não tem legitimidade para instaurar Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal. Foi com este entendimento que o ministro Eros Grau arquivou a ADPF apresentada pelo PPS contra a Lei 4.082/08, do município de Botucatu (SP). A norma considera nepotismo a contratação de parentes para cargos políticos.
Na ação, o partido pedia que o Supremo reconhecesse a possibilidade de nomeação de agentes políticos, independente do grau de parentesco. Para o PPS, a lei municipal desrespeita os artigos 37 e 84 da Constituição Federal e a Súmula Vinculante 13, do STF, que regulamenta o tema.
Conforme o relator da matéria, ministro Eros Grau, o diretório regional ou municipal de partido político não tem legitimidade para interpor ADPF, “ainda que para impugnar lei ou ato normativo local”. O ministro salientou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, “a legitimidade do partido político com representação no Congresso Nacional, para a propositura das ações de controle concentrado de constitucionalidade, faz-se mediante representação de seu diretório nacional”. Nesse sentido, o ministro citou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 610, 1.528 e 2.547, entre outras.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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