Netos de portugueses nascidos fora do país europeu agora poderão pedir a nacionalidade portuguesa independentemente da situação de seus pais.
Na quinta-feira, o Conselho de Ministros de Portugal aprovou modificações na lei de nacionalidade que estabelecem novas regras para descendentes de portugueses.
O decreto-lei vai entrar em vigor no primeiro mês após a data da sua publicação e preenche uma lacuna que existia desde 2015, quando essas mudanças foram aprovadas pelo Parlamento sem depois terem sido regulamentadas.
A legislação anterior abordava duas situações distintas no caso dos netos de cidadão lusos. Se o progenitor descendente de portugueses ainda fosse vivo, seria exigido que ele ou ela obtivessem a cidadania para só depois repassar aos filhos.
Caso já tivesse morrido, a obtenção direta pelos avós poderia ocorrer, mas seria atribuída a cidadania por naturalização e não a nacionalidade originária, comum nos casos de ascendência.
Com a aprovação das novas regras, para que possam conseguir a nacionalidade, os netos de portugueses devem ter “laços de efetiva ligação à comunidade nacional” e declarar que “querem ser portugueses”.
A fim de provar esses laços, o neto deve, além de comprovar a residência legal em território português, ter participado regularmente, ao longo dos cinco anos anteriores à data do pedido, na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde morava. Segundo o documento, isso significa participação das “atividades de associações culturais e recreativas dessas comunidades”.
Outro critério é que não tenham sido condenados pela “prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos (segundo a lei portuguesa)”.
A alteração aprovada na quinta-feira simplifica de forma geral os processos de naturalização e aquisição de nacionalidade, porque presume que os interessados naturais e nacionais de todos os países que tenham o português como língua oficial há pelo menos dez anos e que residam em Portugal há pelos menos cinco já têm conhecimento da língua portuguesa. Dessa forma, esses cidadãos não precisam comprovar seu conhecimento da língua.
Os descendentes de sefarditas – judeus expulsos de Portugal no século XV e XVI – também terão o processo facilitado.
G1
Foto: Armando Franca/AP
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