A Paraíba o tempo todo  |

Desde 2010, quase 100 mil brasileiros conseguiram cidadania portuguesa

Netos de portugueses nascidos fora do país europeu agora poderão pedir a nacionalidade portuguesa independentemente da situação de seus pais.
Na quinta-feira, o Conselho de Ministros de Portugal aprovou modificações na lei de nacionalidade que estabelecem novas regras para descendentes de portugueses.

O decreto-lei vai entrar em vigor no primeiro mês após a data da sua publicação e preenche uma lacuna que existia desde 2015, quando essas mudanças foram aprovadas pelo Parlamento sem depois terem sido regulamentadas.

A legislação anterior abordava duas situações distintas no caso dos netos de cidadão lusos. Se o progenitor descendente de portugueses ainda fosse vivo, seria exigido que ele ou ela obtivessem a cidadania para só depois repassar aos filhos.

Caso já tivesse morrido, a obtenção direta pelos avós poderia ocorrer, mas seria atribuída a cidadania por naturalização e não a nacionalidade originária, comum nos casos de ascendência.

Com a aprovação das novas regras, para que possam conseguir a nacionalidade, os netos de portugueses devem ter “laços de efetiva ligação à comunidade nacional” e declarar que “querem ser portugueses”.

A fim de provar esses laços, o neto deve, além de comprovar a residência legal em território português, ter participado regularmente, ao longo dos cinco anos anteriores à data do pedido, na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde morava. Segundo o documento, isso significa participação das “atividades de associações culturais e recreativas dessas comunidades”.

Outro critério é que não tenham sido condenados pela “prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos (segundo a lei portuguesa)”.

A alteração aprovada na quinta-feira simplifica de forma geral os processos de naturalização e aquisição de nacionalidade, porque presume que os interessados naturais e nacionais de todos os países que tenham o português como língua oficial há pelo menos dez anos e que residam em Portugal há pelos menos cinco já têm conhecimento da língua portuguesa. Dessa forma, esses cidadãos não precisam comprovar seu conhecimento da língua.

Os descendentes de sefarditas – judeus expulsos de Portugal no século XV e XVI – também terão o processo facilitado.

 

G1

Foto: Armando Franca/AP

    VEJA TAMBÉM

    Comunicar Erros!

    Preencha o formulário para comunicar à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta matéria do PBAgora.

      Utilizamos ferramentas e serviços de terceiros que utilizam cookies. Essas ferramentas nos ajudam a oferecer uma melhor experiência de navegação no site. Ao clicar no botão “PROSSEGUIR”, ou continuar a visualizar nosso site, você concorda com o uso de cookies em nosso site.
      Total
      0
      Compartilhe