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Deputado questiona PEC sobre cartórios

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O deputado federal Dr. Rosinha (PT-PR) pediu Mandado de Segurança ao Supremo Tribunal Federal contra o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer. O deputado quer derrubar a Proposta de Emenda à Constituição 471/05. Segundo ele, se aprovada, a PEC vai entregar a titularidade dos cartórios para os tabeliães interinos que estejam respondendo temporariamente pela função, sem concurso público.

A PEC, de autoria do deputado João Campos (PSDB/GO), pretende outorgar a delegação definitiva dos Serviços Notariais e de Registro, sem concurso público, aos atuais interinos que estejam respondendo pelas serventias há mais de cinco anos.

Para o Dr. Rosinha, diversos setores da sociedade já se pronunciaram contra essa proposta, entre eles o Conselho Nacional de Justiça, Ministério da Justiça, Ordem dos Advogados do Brasil, Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), Instituto do Registro Imobiliário do Brasil e Colégio Notarial do Brasil – seção São Paulo (Irib-SP).

Para a OAB, exemplifica o parlamentar, a PEC violaria o artigo 5º (caput), 37 (inciso II) e 236 (parágrafo 3º). Segundo o pedido de Mandado de Segurança, o CNJ elaborou nota técnica (número 05/08), afirmando a inconstitucionalidade da proposta e opinando por sua rejeição da Câmara dos Deputados. Segundo a Arpen, entregar as serventias extrajudiciais no Brasil sem concurso público ofende a ordem constitucional vigente, no que tange à exigência de concurso público para exercício de função pública, bem como aos princípios da moralidade, eficiência e impessoalidade.

Dr. Rosinha cita ainda precedentes do próprio Supremo no sentido da possibilidade do ajuizamento de Mandado de Segurança contra projetos de lei. Ele cita passagem do voto do ministro Celso de Mello que, na análise do MS 21642, afirmou caber MS contra projeto de lei “quando a Constituição taxativamente veda sua apresentação ou a deliberação”.

O petista sustenta que “a suprema corte consagrou diretriz jurisprudencial que reconhece a possibilidade do controle incidental de constitucionalidade das proposições legislativas, desde que instaurado por iniciativa de membros do órgão parlamentar perante os que se achem em curso”.

Consultor Jurídico
 

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