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Defesa diz que TSE errou no julgamento de Lago

O Tribunal Superior Eleitoral errou na proclamação do resultado do julgamento que cassou o mandato do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT). É o que sustentam os advogados Francisco Rezek e José Eduardo Alckmin nos Embargos de Declaração apresentados no tribunal.

O recurso foi proposto contra a decisão tomada pelo TSE há quase um mês. Por cinco votos a dois, o tribunal decidiu que ficou comprovado abuso de poder político em benefício de Lago nas eleições de 2006. Os ministros determinaram a cassação do mandato do governador e a posse da segunda colocada nas eleições, Roseana Sarney (PMDB), mas decidiram aguardar o julgamento do último recurso antes de mandar Lago deixar o governo.

Nos Embargos de Declaração, os advogados afirmam que a decisão não teve maioria se consideradas, isoladamente, cada uma das manifestações dos ministros. A defesa de Lago sustenta que a coligação Maranhão: A Força do Povo, de Roseana Sarney, apontou 12 fatos diferentes para justificar o pedido de cassação de Lago. “No entanto, não houve formação de maioria em relação a nenhuma delas”, disse José Eduardo Alckmin à revista Consultor Jurídico.

Pelas contas do advogado, que já foi ministro do TSE, os ministros Felix Fischer e Fernando Gonçalves entenderam procedentes as alegações quanto a dois comícios, nos quais teriam sido assinados convênios caracterizando favorecimento à candidatura de Lago — um na cidade de Codó, em 16 de abril de 2006, e outro no município de Pinheiros, no dia 7 de maio de 2006. Já o ministro Eros Grau, além desses fatos, considerou outros aspectos, chegando a dizer que houve compra de votos.

Por sua vez, o ministro Ricardo Lewandowski só concordou com a imputação de compra de votos na cidade de Imperatriz, rejeitando as demais teses. Os ministros Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani rejeitaram o pedido de cassação, pois entenderam que não ficou comprovado abuso de poder político, nem compra de votos, em nenhum dos casos elencados pelos adversários de Jackson Lago.

No caso do voto do presidente do TSE, ministro Carlos Britto, que se baseou na tese do abuso de poder econômico, Alckmin observou que sua conclusão se prende a outro fato: o de terem sido assinados convênios no estado no semestre anterior à eleição. “O voto do ministro Britto não se mostrou alinhado a nenhum outro e, como se baseou em fato distinto, não poderia se somar aos dos demais ministros”, afirmou o advogado.

Nos Embargos, a defesa usou o exemplo da Ação Penal para ilustrar que não houve formação de maioria suficiente no TSE: “no caso de uma Ação Penal onde haja pedido de condenação por diversos fatos, não é possível que os votos de julgadores que dêem pela procedência de somente uma das imputações sejam somados aos de outros que entendam como procedente tão-só outra das acusações, com o argumento de que todos votam genericamente pela condenação”.

Os advogados sustentam que a ementa do julgamento reflete o entendimento vencido do relator do processo, ministro Eros Grau, de conduta vedada — argumento rejeitado pela maioria da corte eleitoral. Alem disso, disse Eduardo Alckmin, os eventos de Codó e Pinheiros, ocorridos muito antes das eleições e para um público pequeno, são insuficientes para alterar o resultado da eleição.

“Atribuir a esses pequenos acontecimentos, ocorridos em abril e maio do ano da eleição, é algo que foge de qualquer razoabilidade”, comentou o advogado, citando uma frase atribuída ao ministro Gilmar Mendes durante julgamento sobre abuso de poder quando ele fazia parte do TSE: “Mais do que senso de Justiça, há que se ter senso do ridículo”.

Consultor Jurídico

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