Foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira, dia 1º, autorização do Ministério do Planejamento para realização de novo concurso com 500 vagas para analista do Seguro Social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cargo que exige o nível superior.
Os vencimentos iniciais são de R$5.911, sendo R$742,02 de salário-base, R$1.187,23 de Gratificação de Atividade Executiva, R$3.608,80 de Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social e R$373 de auxílio-alimentação.
No último concurso da carreira, realizado em 2008, sob organização do Cespe/UnB, além das vagas para graduados em qualquer área, houve oportunidades para arquitetos, arquivologistas, biblioteconomistas, advogados, engenheiros, jornalistas, entre outras áreas.
Os candidatos foram submetidos a uma prova objetiva com 150 questões de disciplinas como Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Noções de Informática, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Legislação Previdenciária, Legislação da Assistência Social e Conhecimentos Específicos. A validade da seleção encerrou em 2012. Segundo a portaria, o prazo limite para a publicação do edital de abertura do novo concurso é de seis meses, a contar desta sexta – ou seja, até 1º de agosto deste ano.
Veja a portaria abaixo:
PORTARIA No-17, DE 31 DE JANEIRO DE 2013
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vistaa delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve: Art. 1º Autorizar a realização de concurso público destinado ao provimento de quinhentos (500) cargos de Analista do Seguro Social do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:
I – à existência de vagas na data da nomeação; e II – à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Presidente do INSS, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo. Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso públicoserá de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria. Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Folha Dirigida
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