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Senado aprova projeto de Veneziano que estabelece diretrizes para reuso de água

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A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta quarta-feira (5) projeto de Lei do Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) que estabelece como diretriz dos planos diretores municipais a racionalização do uso e reuso de água em edificações destinadas a plantas industriais e prédios comerciais. O PL 724/2019 altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001) incluindo novo dispositivo que torna a economia de água uma das diretrizes de localidades onde chove pouco. A mesma propositura já havia sido aprovada na Comissão de Meio Ambiente (CMA).

O projeto de autoria do senador paraibano, aprovado na forma de um substitutivo elaborado pela Comissão de Meio Ambiente, estabelecia originalmente a economia de água como pré-requisito para emissão do alvará de funcionamento de edificações comerciais e industriais. A CMA transformou a exigência em uma diretriz no Estatuto da Cidade, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição federal, tratando de política urbana.

O relator do projeto na CDR, senador Plínio Valério (PSDB-AM), destacou que, ao incluir o reuso de água entre os temas a serem tratados no plano diretor, o substitutivo da CMA obrigou os municípios de clima mais seco a verificarem a conveniência e a oportunidade de tornar obrigatória essa técnica, contribuindo, assim, para a preservação do meio ambiente e para a qualidade de vida de seus habitantes.

— A maior parte dos municípios omite-se na exigência desse tipo de tecnologia, o que acaba por aumentar as situações críticas, em que as empresas de saneamento são levadas a adotar medidas de racionamento de água, que atingem toda a população da cidade — afirmou o senador.

Ao falar aos presentes, Veneziano agradeceu a aprovação da matéria e destacou a importância do reuso de água, principalmente no Nordeste, que sofre com as longas estiagens. Ele lembrou que reuso é a medida por excelência para se alcançar esse objetivo, porque permite, ao mesmo tempo, melhorar a disponibilidade quantitativa e qualitativa da água, liberando mais água potável para o consumo humano, enquanto reduz a produção de efluentes.

“O reuso é de uma necessidade ainda mais premente no setor industrial, dado que, em São Paulo, por exemplo, ele responde por 40% do consumo total de água” destacou.

Segundo Veneziano, além de contribuir para o equilíbrio ambiental, as medidas previstas neste Projeto de Lei induzirão os cidadãos em geral a também adotar práticas de reuso em suas vidas domésticas e nas suas vizinhanças, pois práticas exemplares tendem a ter efeito multiplicativo.

O projeto segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

Assessoria

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