A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu a aprovação de um substitutivo ao PL 4.262/2025, projeto que endurece as penas para maus-tratos contra animais e institui um sistema nacional de prevenção e detecção dessas infrações. A matéria segue agora para análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, as penas para maus-tratos passarão a variar de 2 a 5 anos de reclusão, podendo atingir até 6 anos em situações agravadas por tortura, abuso sexual ou transmissão das agressões em redes sociais. Em caso de morte do animal, a pena será aumentada de um sexto a um terço.
Atualmente, a legislação prevê punições mais brandas, com detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa. O projeto é de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO) e contou com o apoio da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), responsável pelo substitutivo.
O texto aprovado altera a Lei de Crimes Ambientais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Política Nacional de Educação Ambiental. Além das novas penas, o substitutivo tipifica condutas como a negligência nos cuidados básicos. Como efeito automático da condenação, o infrator ficará proibido de exercer a guarda, posse ou propriedade de animais, bem como de atuar em atividades comerciais, profissionais ou assistenciais que envolvam contato direto com bichos.
No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a proposta inclui entre os deveres dos pais e responsáveis a formação ética voltada ao respeito à vida e ao cuidado animal. O texto prevê a aplicação de medidas socioeducativas, além de multas proporcionais à condição econômica dos responsáveis. Segundo a senadora Leila Barros, o objetivo é harmonizar as propostas existentes e garantir mecanismos preventivos eficazes.
Outro pilar da matéria é a criação do Sistema Nacional de Prevenção e Detecção de Maus-Tratos a Animais, a ser regulamentado pelo Poder Executivo. O sistema contará com um canal nacional integrado de denúncias, com garantia de anonimato, ferramentas de triagem e integração entre órgãos ambientais, forças de segurança e Ministério Público. A estrutura incluirá um cadastro nacional de pessoas condenadas por maus-tratos, acessível por CPF, que deverá ser consultado por estabelecimentos comerciais, como canis e gatis, antes de qualquer transferência de animais.
Redação com Agência Senado
