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Câmara aprova texto principal da MP que restringe pensão por morte

 A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13), com 277 a favor, 178 contra e uma abstenção, o texto principal da medida provisória 664, que restringe o acesso ao pagamento da pensão por morte. Os parlamentares ainda precisam analisar sugestões de alterações no texto.

 

Logo após a aprovação da matéria, houve tumulto no plenário e sindicalistas que abaixaram as calças nas galerias foram retirados do local.

 

Pelo texto aprovado, os cônjuges só poderão requerer pensão por morte do companheiro se o tempo de união estável ou casamento for de mais de dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS por, no mínimo, um ano e meio.

 

Antes, não era exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tivessem direito ao benefício, mas era necessário que, na data da morte, o segurado estivesse contribuindo para a Previdência Social.

O texto original enviado pelo governo previa, para a concessão do benefício, dois anos de união e dois anos de contribuição.

 

A aprovação da MP se deu sob protestos de sindicalistas que acompanhavam a votação das galerias. Com faixas contra a medida, eles vaiavam os parlamentares que discursavam a favor da medida.

Assim que o texto foi aprovado, sindicalistas que acompanhavam a votação das galerias do plenário abaixaram as calças para mostrar as nádegas e acabaram retirados do local pela Polícia Legislativa por ordem do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

 

Depois do esvaziamento das galerias, Cunha disse que havia tolerado as manifestações até então, mas que elas haviam passado dos limites. “Infelizmente, acabou no ambiente perdendo-se o controle”, disse, acrescentando que “o Parlamento tem que deliberar através dos seus discursos e dos seus votos”.

Relator na comissão mista, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) defendeu as mudanças na legislação. “Queremos garantir que os trabalhadores não perderão os benefícios e, ao mesmo tempo, a sustentabilidade da Previdência Social”, disse.

 

O líder do governo, José Guimarães (PT-CE), ressaltou que os benefícios estão mantidos. “Estamos apenas fazendo correções nas regras de acesso a esses direitos”, afirmou. Deputados da oposição fizeram duras críticas à proposta. “É absolutamente incoerente da parte do PT”, acusou o líder do PSOL, Chico Alencar (RJ). O líder do PPS, Rubens Bueno (PR), chamou a presidente Dilma Rousseff e o PT de “irresponsáveis por prejudicarem os trabalhadores”.

 

Tabela de duração das pensões

De acordo com a MP, a tabela de duração das pensões aos cônjuges, fixando como base a idade, e não a expectativa de vida dos pensionistas, fica da seguinte forma:

 

– 3 anos de pensão para cônjuges com menos de 21 anos de idade

– 6 anos de pensão para cônjuge com idade entre 21 e 26 anos

– 10 anos de pensão para cônjuge com idade e entre 27 e 29 anos

– 15 anos de pensão para cônjuge com idade entre 30 e 40 anos

– 20 anos de pensão para cônjuge entre 41 e 43 anos

– Pensão vitalícia para cônjuge com mais de 44 anos

Além disso, quando o tempo de casamento ou de contribuição forem inferiores ao necessário para se ter o benefício, o cônjuge terá ainda assim direito a uma pensão, mas somente durante quatro meses. O texto original não previa a concessão desse benefício temporário.

O governo tentou reduzir à metade o valor das pensões por morte, mas a Câmara manteve a regra atual. Com isso, o benefício pago pela Previdência Social aos pensionistas continuará sendo o valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber se estivesse aposentado por invalidez na data da morte.

O texto aprovado no plenário foi o que passou na comissão especial, com exceção de um trecho em que obrigava o desempregado a contribuir ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) com 8% do valor do seguro-desemprego. Essa para acabou retirada pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), por considerá-lo estranho ao teor da MP.

Conforme o texto aprovado pela comissão, perderá o direito à pensão o dependente que for condenado, com trânsito em julgado, por crime que tenha resultado na morte do segurado.

Auxílio-doença

A medida provisória também altera as regras da concessão do auxílio-doença. Antes, o INSS arcava com o benefício quando o trabalhador ficava mais de 15 dias afastado das atividades. Agora, esse prazo passa para 30 dias.

Ou seja, durante esse período de 30 dias, o empregador será obrigado a bancar o salário integral do funcionário. Se o afastamento durar mais de um mês, a Previdência passará a pagar o auxílio-doença, que é equivalente à média das últimas 12 contribuições do segurado.

G1

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