O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar em habeas corpus — a pedido da defesa de Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar — e manteve a decisão de que o traficante cumpra pena em regime disciplinar diferenciado. A decisão foi do desembargador convocado Adilson Vieira Macabu.
Beira-Mar cumpre pena por homicídio e tráfico de drogas no presídio federal de Porto Velho, em Rondônia. Segundo alega a defesa, ele estaria sofrendo constrangimento ilegal praticado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
A defesa sustenta que não teve vista do procedimento executório e alega ainda que não houve fundamentação adequada na decisão que incluiu o preso no regime diferenciado.
No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa pede que Beira-Mar seja retirado do regime disciplinar diferenciado. A liminar requerida pretendia a transferência imediata do condenado para o regime prisional comum.
ODiaonline
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