A partir de 1º de dezembro, as concessionárias de energia elétrica não poderão mais cortar o fornecimento do consumidor que tiver uma conta atrasada por mais de 90 dias, caso não efetuem o corte antes desse prazo, por determinação da Resolução 414 da Agência Nacional de Energias Elétrica, informa a Agência Brasil.
A medida foi aprovada nesta quinta-feira (9) pela diretoria da Aneel. Até então, as concessionárias poderiam cortar a energia a qualquer tempo, caso o consumidor tivesse uma conta vencida, mesmo que as posteriores estivessem sendo pagas.
Segundo o diretor-geral da Aneel, Nelson Hübner, que anunciou a resolução com outras decisões sobre as relações entre concessionárias e consumidores, a medida foi tomada com base em pareceres de órgãos de defesa do consumidor, do Ministério Público e outra instituições que têm relação com o tema.
Do Consultor Jurídico
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