A Paraíba o tempo todo  |

Aneel proíbe corte de energia por conta atrasada há mais de 90 dias

A partir de 1º de dezembro, as concessionárias de energia elétrica não poderão mais cortar o fornecimento do consumidor que tiver uma conta atrasada por mais de 90 dias, caso não efetuem o corte antes desse prazo, por determinação da Resolução 414 da Agência Nacional de Energias Elétrica, informa a Agência Brasil.

A medida foi aprovada nesta quinta-feira (9) pela diretoria da Aneel. Até então, as concessionárias poderiam cortar a energia a qualquer tempo, caso o consumidor tivesse uma conta vencida, mesmo que as posteriores estivessem sendo pagas.

Segundo o diretor-geral da Aneel, Nelson Hübner, que anunciou a resolução com outras decisões sobre as relações entre concessionárias e consumidores, a medida foi tomada com base em pareceres de órgãos de defesa do consumidor, do Ministério Público e outra instituições que têm relação com o tema.


Do Consultor Jurídico

 

    VEJA TAMBÉM

    Comunicar Erros!

    Preencha o formulário para comunicar à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta matéria do PBAgora.

      Utilizamos ferramentas e serviços de terceiros que utilizam cookies. Essas ferramentas nos ajudam a oferecer uma melhor experiência de navegação no site. Ao clicar no botão “PROSSEGUIR”, ou continuar a visualizar nosso site, você concorda com o uso de cookies em nosso site.
      Total
      0
      Compartilhe

      Notice: ob_end_flush(): Failed to send buffer of zlib output compression (1) in /home/newpbagora/public_html/wp-includes/functions.php on line 5464

      Notice: ob_end_flush(): Failed to send buffer of zlib output compression (1) in /home/newpbagora/public_html/wp-includes/functions.php on line 5464