A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) desencadeou, no país, com apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ampla campanha para divulgar a Resolução ANAC nº 461, de 29 de janeiro de 2018, que regulamenta o embarque e desembarque de passageiros armados, despacho de armas de fogo e de munição e transporte de passageiros sob custódia a bordo de aeronaves civis. A Resolução entrará em vigor a partir do próximo dia 28 de julho, em substituição a Instrução de Aviação Civil (IAC) 107-1005, de 14 de junho de 2015, ainda vigente.
O diretor-presidente da ANAC, José Ricardo Botelho, explicou que a motivação da revisão normativa em tela se justifica pela necessidade de atualização das regulamentações editadas e aprovadas pelo antigo Departamento de Aviação Civil (DAC). Ainda na justificativa, ressaltou que foi identificada a oportunidade de se realizar uma série de melhorias normativas para aprimorar a garantia da segurança da aviação civil.
José Ricardo Botelho ressaltou, também, que a Resolução ANAC nº 461 foi construída observando-se o previsto no artigo 152 do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil conta Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC), aprovado pelo Decreto nº 7168, de 05 de maio de 2010.
“Importante frisar, ainda, que o processo de produção do regulamento contou com a participação da sociedade, com a realização de audiência pública entre 27 de junho e 31 de julho de 2017, incluindo uma sessão presencial na sede da Agência no dia 20 de julho, além de reuniões com entidades de classe para melhor conhecer suas realidades operacionais na interface com o transporte aéreo”, disse o diretor-presidente da ANAC.
PB Agora com TJPB
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