A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) divulgou nessa terça-feira, 16, as novas regras para o transporte de pessoas com deficiência em aviões. A boa notícia é que não haverá mais número limitado de vagas. Atualmente, somente duas cadeiras são reservadas.
A Resolução nº. 280/2013, que começa a vigorar somente em 2014, já está publicada no site da agência e estabelece procedimentos para acessibilidade, a partir de audiências públicas realizadas em 2012 e, segundo o órgão, está “em sintonia com as disposições da Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência“.
Uma das principais novidades é que a responsabilidade pelos mecanismos para embarque e desembarque foi transferida para o aeroporto, mas as companhias ainda precisam garantir entrada e saída do passageiro na aeronave. Na prática, isso pode criar um grande problema e o cidadão ficará no meio da discussão sobre quem deve assumir o ‘problema’.
E se o usuário que não puder entrar ou sair sozinho da aeronave, a empresa terá de providenciar acompanhante ou autorizar o acompanhante indicado pelo passageiro, que pagará valor igual ou inferior a 20% do valor do bilhete.
Detalhes sobre braços móveis, cão-guia, transporte de equipamentos, registros de atendimento, funcionário responsável por acessibilidade, atestados e sanções também foram publicados.
Estadão
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