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Advogado contesta prisão de Edmundo

Advogado de Edmundo diz que decisão de juiz não tem cabimento

O advogado Arthur Lavigne, que representa o ex-jogador de futebol e atual comentarista esportivo Edmundo Alves de Souza Neto, disse que a decisão do juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, é “sem cabimento”. O magistrado determinou nesta terça-feira a expedição de mandado de prisão contra Edmundo por um acidente de trânsito em 1995, quando morreram três pessoas.

“Este processo está prescrito desde 2007. Em 2010, o Ministério Público reconheceu a prescrição e tanto a defesa quanto a acusação concordaram. O juiz, que é novo na Vara, entendeu que não havia prescrição. Não sei qual é a fundamentação dele. Um habeas-corpus será impetrado nesta quarta-feira mesmo. Estamos todos surpresos, é uma decisão sem cabimento”, disse Lavigne.

Em 1995, o então jogador do Flamengo chocou seu Cherokee com um Fiat Uno na Lagoa, zona sul do Rio. Ele foi condenado, em março de 1999, a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto. O ex-jogador chegou a passar uma noite na cadeia em função dos homicídios culposos de três pessoas e lesões corporais também culposas em outras três vítimas.

No acidente, morreram Joana Maria Martins Couto, Carlos Frederico Britis Tinoco e Alessandra Cristini Pericier Perrota. Ficaram feridas Roberta Rodrigues de Barros Campos, Débora Ferreira da Silva e Natascha Marinho Ketzer. A defesa de Edmundo recorreu, mas a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a decisão no dia 5 de outubro de 1999. Segundo o juiz Carlos Eduardo de Figueiredo, ainda não ocorreu o lapso temporal exigido pela lei.
 

Entenda

Na terça (14), juiz mandou prender ex-atleta por acidente com três mortes.


Advogado do ex-jogador diz que vai entrar com pedido de habeas corpus.

O juiz Carlos Eduardo Carvalho, da Vara de Execuções Penais do Rio (VEP), informou, na noite desta terça-feira (14), que já expediu o mandado de prisão contra o ex-jogador Edmundo Alves de Souza Neto. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), a defesa ainda pode recorrer desta decisão.

O mandado foi expedido após o juiz Carlos Eduardo rejeitar a alegação da defesa de prescrição do processo em que Edmundo responde por acidente de carro, em 1995.

“O mandado já foi expedido, agora, ele será encaminhado a todas as autoridades policiais. Esse processo não foi prescrito e a sentença deve ser executada imediatamente. O mandado pode ser cumprido a qualquer momento, no entanto, por não se tratar de flagrante, é pouco provável que isso ocorra ainda nesta noite”, disse o juiz da Vara de Execuções Penais.

De acordo com o TJ-RJ, Edmundo foi condenado em março de 1999 a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, pelos homicídios culposos de três pessoas e lesões corporais também culposas em outras três vítimas do acidente ocorrido na Lagoa, Zona Sul do Rio, na madrugada do dia 2 de dezembro de 1995.

Desde então, a defesa tenta na Justiça reverter a sentença da 17ª Vara Criminal da Capital, que condenou o ex-jogador. Ainda segundo o TJ-RJ, na época, os advogados do Edmundo recorreram, mas a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão no dia 5 de outubro de 1999. Edmundo chegou a ficar preso por 24 horas.

No entanto, a defesa conseguiu um habeas corpus que permitiu que o ex-jogador recorresse em liberdade. O TJ-RJ informou que Edmundo recorreu, então, aos órgãos superiores, em Brasília. O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, manteve a condenação.

Defesa alega prescrição
Após o STF ter mantido a condenação, os advogados de Edmundo alegaram que ele não poderia ser preso porque o processo já havia sido prescrito. O juiz Carlos Eduardo rejeitou a alegação de prescrição e determinou a expedição do mandado. De acordo com o TJ-RJ, em sua decisão, ele afirma que ainda não ocorreu o lapso temporal exigido pela lei.

Procurado pelo G1, o advogado Arthur Lavigne, que representa o ex-jogador, afirmou que não tem dúvidas de que o processo está prescrito. Segundo ele, em maio de 2010, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) chegou a emitir um parecer reconhecendo a prescrição do caso. Ele afirmou que vai entrar com um pedido de habeas corpus após analisar a decisão do juiz.

“Eu não tenho a menor dúvida de que esse processo está prescrito. O caso estava parado há um ano na Vara de Execuções. A primeira providência a tomar será justamente tomar conhecimento da decisão do juiz para poder impetrar um habeas corpus, o que deve acontecer amanhã (15). O Edmundo já está sabendo da decisão e aguarda as medidas”, disse Lavigne.

Arthur Lavigne não informou se Edmundo está ou não no Rio. No entanto, ele garantiu que, caso o pedido de habeas corpus seja negado, o ex-jogador irá se apresentar.

 

G1

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