A ADPF 635, conhecida como “ADPF das favelas”, é uma ação que tramita no STF desde 2019 e trata da conduta das forças policiais do estado do Rio de Janeiro em operações realizadas em favelas.
Trata-se de uma ação extremamente polêmica: os magistrados da Suprema Corte deveriam avaliar a política pública de segurança do estado do Rio de Janeiro? Por meio da ADPF 635, os ministros não só avaliaram, mas passaram a determinar o modo de combate da polícia ao crime nas favelas.
Nesse processo, já houve inúmeras decisões ao longo dos anos e até hoje não houve desfecho. Durante a pandemia de Covid, o ministro Fachin – que conduz o processo como relator – impediu operações policiais em favelas, salvo em casos extremamente excepcionais. Sua decisão foi referendada por maioria.
O formato da decisão do ministro lembra, claramente, uma lei com vários dispositivos com determinações específicas. Qual foi o resultado? Para a Polícia Civil do RJ, o crime organizado se expandiu justamente por conta da inviolabilidade fornecida pelo STF às favelas.
Os ministros retomaram o julgamento nessa semana e alguns fizeram duras críticas ao impedimento do enfrentamento da polícia contra o crime organizado em favelas. Na prática, o STF tem garantido espaços no país para a expansão e manutenção do crime organizado.
Ideias têm consequências. A ideia – muito comum na grande mídia – de pesar a mão contra a polícia por mortes em confronto desconsiderando a guerra civil no Rio de Janeiro teve, na ADPF 635, uma consequência terrível para o país. Não existe democracia com expansão de crime organizado. Essa foi uma das piores decisões da história do STF!
Anderson Paz