Categorias: Brasil

Aborto: STF muda entendimento

PUBLICIDADE

A primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa terça-feira (29) descriminalizar o aborto no primeiro trimestre da gravidez. Seguindo voto do ministro Luís Roberto Barroso, o colegiado entendeu que são inconstitucionais os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto. O entendimento, no entanto, vale apenas para um caso concreto julgado pelo grupo nesta terça-feira.

 

A decisão da Turma foi tomada com base no voto do ministro Luís Roberto Barroso. Para o ministro, a criminalização do aborto nos três primeiros meses da gestação viola os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, o direito à autonomia de fazer suas escolhas e o direito à integridade física e psíquica.

No voto, Barroso também ressaltou que a criminalização do aborto não é aplicada em países democráticos e desenvolvidos, como os Estados Unidos, Alemanha, França, Reino Unido e Holanda, entre outros.

 

“Em verdade, a criminalização confere uma proteção deficiente aos direitos sexuais e reprodutivos, à autonomia, à integridade psíquica e física, e à saúde da mulher, com reflexos sobre a igualdade de gênero e impacto desproporcional sobre as mulheres mais pobres. Além disso, criminalizar a mulher que deseja abortar gera custos sociais e para o sistema de saúde, que decorrem da necessidade de a mulher se submeter a procedimentos inseguros, com aumento da morbidade e da letalidade”, decidiu Barroso.

 

Apesar de admitir a descriminalização do aborto nos três primeiros meses, Barroso entendeu que a criminalização do procedimento pode ser aplicada a partir dos meses seguintes.

 

“A interrupção voluntária da gestação não deve ser criminalizada, pelo menos, durante o primeiro trimestre da gestação. Durante esse período, o córtex cerebral – que permite que o feto desenvolva sentimentos e racionalidade – ainda não foi formado, nem há qualquer potencialidade de vida fora do útero materno. Por tudo isso, é preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos Artigos 124 e 126 do Código Penal, para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre”, disse Barroso.

 

Prisões

O caso julgado pelo colegiado tratava da revogação de prisão de cinco pessoas detidas em uma operação da polícia do Rio de Janeiro em uma clínica clandestina, entre elas médicos e outros funcionários. Os cinco ministros da Primeira Turma votaram pela manutenção da liberdade dos envolvidos. Rosa Weber, Edson Fachin acompanharam o voto de Barroso. No entanto, Marco Aurélio e Luiz Fux não votaram sobre a questão do aborto e deliberaram apenas sobre a legalidade da prisão.

 



Redação com Terra

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Corinthians vence Vasco e é tetracampeão da Copa do Brasil

Após 16 anos, o Corinthians voltou a ser campeão da Copa do Brasil neste domingo…

21 de dezembro de 2025

Em nota, PSB-PB lamenta morte de Edmilson Soares e diz que sua atuação contribuiu para o desenvolvimento de JP e PB

O diretório estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) emitiu, na tarde deste domingo (21), nota…

21 de dezembro de 2025

Cena do filme O Agente Secreto resgata lembranças da lenda urbana recifense da Perna Cabeluda

Imagine uma perna cabeluda atacando as pessoas com chutes e rasteiras. O medo seria grande.…

21 de dezembro de 2025

Campina Grande inicia semana com mais de 670 oportunidades de emprego; confira vagas

A Prefeitura de Campina Grande, por meio do Sine Municipal e da Secretaria de Assistência…

21 de dezembro de 2025

Ano novo, emprego novo: Paraíba tem mais de 500 vagas de emprego em várias cidades no final do ano

O Sistema Nacional de Emprego da Paraíba (Sine-PB), a partir desta segunda-feira (22), ofertará 512 vagas de emprego…

21 de dezembro de 2025

Polícia prende em flagrante homem suspeito de arrastar esposa pelo pescoço em restaurante no Vale do Piancó

Na madrugada deste domingo (21), a polícia prendeu em flagrante um homem suspeito de agredir…

21 de dezembro de 2025