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A um voto de condenar Bolsonaro, STF retoma julgamento em dia decisivo

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A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quarta-feira (10), às 9h, o julgamento do “núcleo crucial” da ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O placar está em 2 a 0 para condenar os réus. A sessão começará com o voto do ministro Luiz Fux.

Terceiro a se manifestar, Fux terá papel decisivo no julgamento. Seu posicionamento pode consolidar a maioria pela condenação, definindo o resultado do julgamento, ou marcar a primeira divergência em relação ao relator, ministro Alexandre de Moraes.

Na terça-feira (9), votaram Moraes e Flávio Dino. Ambos pediram a condenação de Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus pelos cinco crimes dos quais foram acusados: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Com exceção do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que teve a acusação de dois crimes suspensos pela Câmara. Ele teve dois votos para condenação por golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada.

Moraes e Dino defenderam que Bolsonaro tinha papel de liderança na organização criminosa pelo golpe e, por isso, deverá ter pena maior.

Flávio Dino, porém, já sinalizou que considera uma pena menor em relação aos ex-ministros Paulo Sérgio Nogueira e Augusto Heleno e a Ramagem, ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência).

Para o ministro, eles tiveram uma participação de “menor importância” no plano de golpe e defendeu que isso seja considerado quando se for discutir a dosimetria.

 Fux não deve divergir quanto à condenação da maioria dos réus, mas sim quanto a questões preliminares suscitadas pelas defesas e à dosimetria das penas.

Recursos

Em caso de condenação com um voto a favor da absolvição, Bolsonaro e os demais réus terão direito a mais um recurso para evitar a prisão. Com a publicação do acórdão com o eventual placar desfavorável, as defesas poderão apresentar os chamados embargos de declaração, recurso que tem objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento. Em geral, esse tipo de recurso não tem poder para rever o resultado do julgamento e costuma ser rejeitado. Os embargos são julgados pela própria Primeira Turma. 

Para conseguir que o caso seja julgado novamente e levado a plenário, os acusados precisam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2. Nesse caso, os embargos infringentes poderão ser protocolados contra a decisão.  

Redação

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