A Confederação Nacional de Municípios (CNM) constatou que 5.368 prefeituras vão encerrar o ano com irregularidades listadas no Cadastro Único de Convênios (Cauc).Este número corresponde a 96,4% do total de 5.570 Municípios brasileiros.
A lista leva em consideração aqueles que estão com alguma restrição no Cauc até o mês de novembro deste ano.
No caso de cinco Estados – Acre, Amazonas, Amapá, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte – 100% dos Municípios estão presentes na listagem do Cauc. Todos os demais Estados passam de 90%.
A média, calculada de janeiro de 2013 a novembro deste ano, mostra 3.854 Municípios com alguma restrição no Cauc.
Estar listado neste cadastro impede que os entes municipais recebam transferências voluntárias da União. Para estar apto, o ente deve comprovar a regularidade junto ao Cadastro Único de Convênios.O Cauc é um Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias que tem como objetivos:
– Simplificar a verificação pelo gestor público do órgão ou entidade concedente, do atendimento, pelo convenente e pelo ente federativo beneficiário de transferência voluntária de recursos da União, de 13 das 21 exigências estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e demais legislação aplicável, ao reduzir a burocracia desse processo e o volume de papéis, e otimizar o arquivamento e espaço físico para guarda de comprovantes;
– Ampliar o nível de controle de exigências, possibilitando transparência e exercício de cidadania, na medida em que permite o acesso pela internet;
– Aperfeiçoar procedimentos administrativos ao facilitar a entrega de documentação administrativa, financeira e contábil produzida pelo ente federativo (tais como Relatório de Gestão Fiscal, Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Balanço Anual), considerando que o convenente entrega esses documentos uma única vez (ao invés de fazê-lo diversas vezes, como antes) aos órgãos concedentes federais.
O Sistema faz a verificação da situação em quatro grandes blocos: Obrigações de Adimplência Financeira, Adimplemento na Prestação de Contas de Convênios, Obrigações de Transparência e Adimplemento de Obrigações Constitucionais ou Legais.
A regulamentação para a celebração de convênios entre os Municípios e a União está descrita na Portaria Interministerial 507/2011, que traz todas as exigências e o trâmite que deve ser observado para a assinatura de convênios entre os entes, e uma delas é a verificação do Cauc
PB Agora com CNM
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