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TCE-PB recomenda que Saúde aperfeiçoe compras ao atender demandas judiciais

 A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu recomendar, nesta terça-feira (10), que a Secretaria de Estado da Saúde aperfeiçoe seu sistema de compras a fim de evitar recorrer sempre à dispensa de licitação toda vez que precisar atender demanda judicial para aquisição de determinados medicamentos. Ou quando necessite promover, também ordem da Justiça, a distribuição de itens cujo uso levam apoio e conforto a pacientes, como por exemplo cadeiras de rodas.

 

A recomendação proposta pelo relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes, foi aprovada à unanimidade pelo órgão fracionário do TCE e deu-se ao término da análise dos processos 13848/11 e 00012/12. O primeiro relativo a aquisição de medicamento singular, e o segundo destinado a “aquisição emergencial de muleta e cadeira de rodas”.

 

Ele explicou que quando adquiridos de forma isolada, caso a caso, e geralmente a valores modestos no contexto do volume de gastos da saúde, terminam por gerar tramites burocráticos e uma demanda processual onerosos e que não seriam necessários caso o ente público se antecipasse e procedesse registro de preços, mediante pregões. E deu como exemplo, os próprios casos em análise na ocasião: uma compra no valor de R$ 698,40 e outra de R$ 1.685,00.

 

Numa sessão com 83 processos – apenas um adiado e três retirados de pauta-, a 2ª Câmara analisou ainda 60 relativos a pedidos de registros de aposentadorias e pensões, e vários outros processos decorrentes de pregões, tomadas de preços, inspeções de obras, denúncias, prestações de contas anuais, verificação de cumprimento de decisão e recursos oriundos, caso a caso, das prefeituras de Riacho dos Cavalos, Conceição, Congo, Puxinanã, Alhandra, Solânea, Queimadas, Princesa Isabel, Lagoa de Dentro, Fagundes, Patos, São Domingos e Prata.

 

E, também, do Instituto de Previdência dos Servidores de Santa Cruz, Companhia Estadual de Habitação Popular e Assembleia Legislativa.

 

Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz, em razão das férias do conselheiro Arnóbio Viana, a 2ª Câmara do TCE funcionou com as presenças do conselheiro André Carlo Torres, Antônio Cláudio Silva Santos (substituto), Antonio Gomes Vieira Filho (substituto) e Oscar Mamede Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou o sub procurador geral Manoel Antonio dos Santos Neto.

 

 

Ascom

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