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Promotoria da Cidadania de JP alerta para dever da família de cuidar dos idosos

A Promotoria de Justiça da Cidadania e dos Direitos Fundamentais de João Pessoa alerta as famílias, neste momento de pandemia do novo coronavírus,  sobre o dever de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, entre outros, em condições de dignidade humana, conforme estabelecido na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso. A promotora de Justiça Sônia Maria de Paula Maia, lembra que pessoas acima dos 60 anos formam o principal grupo de risco da doença e que o abandono de idosos em hospitais, casas de saúde e congêneres é crimes (art. 98 da Lei nº 10.741/2003).

“Nessa época de isolamento social, em que muitos idosos em função da idade avançada, ou da gravidade da doença, por força das circunstâncias que lhe são adversas, precisam ficar em casa, sendo cuidados pelos filhos, cônjuges ou parentes colaterais, que são servidores públicos, do Município e do Estado da Paraíba, a orientação é no sentido de que, o dever para com os vulneráveis está em primeiro plano”, destaca a promotora de Justiça Sônia Maia, acrescentando que a orientação geral para pessoas acima dos 60 anos é ficar em casa para evitar o risco de contaminação.

Entretanto, segundo a promotora, alguns filhos despreocupados, porque seus pais estão institucionalizados. “Por vontade própria de alguns idosos, ou, na maioria porque essas pessoas de idade avançada, não tinham mais como expressar e manifestar suas vontades; não tinham escolha, eram consideradas ‘pesos mortos’. Muitos desses anciãos estão nas Instituições de Longa Permanência para Idosos, desta Capital. Não nas ILPS oficiais, como é o caso do ‘Lar da Providência’, ‘Vila Vicentina Júlia Freire’, ‘Nosso Lar’, ‘ASPAN’ e ‘Casa da Divina Misericórdia’, que desenvolvem atividades filantrópicas, e que já são bastante conhecidas, visitadas e inspecionadas pelos Órgãos de Saúde, Corpo de Bombeiros”, acrescenta a promotora.

A promotora complementa que muitos idosos estão abrigados em serviços privados de cuidados com pessoas da 3ª idade. “Essas empresas têm como nome de fantasia, clínicas, espaços saudáveis, aconchegos etc. Seis delas foram recentemente objeto de denúncia formulada na Promotoria de Justiça, por estarem funcionando irregularmente, e não serem alvo das inspeções que são costumeiramente realizadas nas entidades de acolhimento asilar desta Capital”, informou.

Segundo Sônia Maia, seis procedimentos administrativos foram instaurados, e essas empresas com fins lucrativos deverão passar, em breve, por vistorias pelo Conselho Municipal dos Direitos do idoso-JP, Vigilância Sanitária, Ministério Público e Corpo de Bombeiros, na forma estabelecida na Lei nº 10.741/2003.

 

Assistência

A promotora orienta ainda em relação aos filhos que, mesmo sem recursos financeiros, querem seus pais idosos sob o seu mesmo teto, para protegê-los e prestar todos os cuidados, atenção especial e a assistência integral de que necessitam. “A nossa orientação é que busquem a assistência social a ser concedida pelos Poder Público, no caso de a renda familiar ser insuficiente para garantir a prover a subsistência dos vulneráveis em condições de dignidade humana”, declara.

Ainda conforme a promotora, idosos portadores de patologia de natureza grave, como Alzheimer e outras doenças, que necessitam da assistência permanente de outra pessoa, como cuidadora, têm direito a um acréscimo de 25% na aposentadoria, nos termos do art. 45, da Lei nº 8.2013 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Em relação a servidores públicos que estão sem comparecer às repartições porque ficam com seus pais ou avós, em função das dificuldades enfrentadas com transporte por cuidadores, a promotora ressalta o dever de continuarem a cuidar dos idosos destacando que as justificativas serão apresentadas depois. “Não se deixem intimidar pelas ameças dos chefes de suas Repartições que dizem que vão cortar o  ponto, descontar os dias não trabalhados nas férias, instaurar processo administrativo por abandono de função. As justificativas virão “a posteriori””, disse.

“Não desprezem os seus velhinhos doentes, inválidos, deprimidos ou carentes de atenção especial. Mantenha-os perto de si, não os abandone em hospitais, casas de saúde, ou congêneres, porque é crime (art. 98 da Lei nº 10.741/2003), nem os deixe sozinhos, desamparados, a mercê de pessoas estranhas, desalmadas e exploradoras. A vida humana é o bem mais precioso. Com certeza, o coronavírus não tem conhecimento desse direito fundamental. Mas, nós, seres humanos, sabemos, que o vírus é mortal. Vamos vivenciar essa quarentena com responsabilidade e certeza de que esse mal que assola o planeta Terra em breve será erradicado”, concluiu a promotora.

PB Agora

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