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Procon-JP notifica planos de saúde

 O setor de Fiscalização do Procon-JP notificou seis operadoras de planos de saúde, que atuam na Capital, por descumprimento às normas da Agência Nacional de Saúde (ANS) em relação ao período para uso dos serviços contratados e prazos máximos de atendimento. Todas as empresas fiscalizadas terão o prazo de 72 horas para se adequarem à lei, sob pena de multa, que pode variar de R$ 400 a R$ 6 milhões.

 

Segundo o coordenador-adjunto do Procon-JP, Ricardo Holanda, o consumidor deve ficar atento na hora de contratar um plano de saúde para os prazos de carência, que é o tempo que terá de esperar para ser atendido em um determinado procedimento, e que deve estar bem explicitado no contrato de adesão.

Pela legislação, as empresas de planos de saúde, individuais ou familiares novos ou adaptados, contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, podem exigir até 24 horas para a carência em casos de urgência, acidentes pessoais ou complicação no processo gestacional, emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis.

 

Excluídos os partos prematuros, a carência máxima para partos é de 300 dias; doenças e lesões preexistentes (quando o cliente já sabia possuir quando contratou o plano) o prazo é de 24 meses e as demais situações será até 180 dias. “O cliente deve saber também que o tempo especificado no contrato é o prazo máximo previsto na legislação”, informou Ricardo Holanda.

 

O coordenador-adjunto do Procon-JP afirmou que os usuários de planos devem prestar atenção ainda às situações de atendimento, como por exemplo, a garantia do transporte do enfermo.

Em 2013 foram protocoladas 163 reclamações pertinentes às operadoras de planos de saúde no órgão municipal de defesa do consumidor.

Confira os prazos máximos para atendimento, conforme cada tipo, em dias úteis:

 

7 dias – Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia;

14 dias – Consulta nas demais especialidades;

10 dias – Consulta/sessão com fonoaudiólogo;

10 dias – Consulta/sessão com psicólogo;

10 dias – Consulta/sessão com nutricionista;

10 dias – Consulta/sessão com terapeuta ocupacional;

10 dias – Consulta/sessão com fisioterapeuta;

7 dias – Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista;

3 dias – Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial;

10 dias – Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial;

21 dias – Procedimento de alta complexidade (PAC);

10 dias – Atendimento em regimento hospital-dia;

– Sem carência – Urgência e emergência;

– A critério do profissional responsável pelo atendimento – Consulta

Secom-JP

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