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Prédios e condomínios devem oferecer direitos a deficientes

Toda pessoa com deficiência tem direito a inclusão e mobilidade. Adaptar-se à essas necessidades não é um “favor”, mas uma obrigação moral e, na maioria dos casos, legal. De acordo com a Lei nº13.146/2015 toda pessoa com deficiência tem direito à moradia com acessibilidade e a norma NBR 9050 prevê que todos os locais, sejam públicos ou privados, devem ser construídos com inclusão para todos.

 

A realidade são condomínios que não têm rampas de acessibilidade, bancos e supermercados que precisam adaptar-se para atender deficientes visuais. Como a lei do estatuto da pessoa com deficiência foi criada em 2015, muitos residenciais construídos antes deste período não são acessíveis por não terem sido construídos com um planejamento de inclusão.

 

O arquiteto presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e especialista em Gerenciamento de Obras e Tecnologia da Construção, Ricardo Vidal, explica que independe do caso, sempre existem soluções para garantir a inclusão. “A grande variável neste caso, gira em torno do custo da adaptação, que dependendo da edificação e das condições que apresenta, pode sair relativamente mais onerosa para o proprietário. O profissional Arquiteto e Urbanista está habilitado para encontrar a solução que melhor se enquadre a cada caso, escolhendo a melhor alternativa, de forma que se respeite a lei e também o poder de investimento do proprietário”, comentou.

 

Ricardo Vidal explica que a lei do estatuto da pessoa com deficiência, apesar de ter sido promulgada no ano de 2015, a exigência de que os projetos arquitetônicos fossem inclusivos e acessíveis já ocorria através da NBR 9050. “Edifícios mais antigos, de diferentes tipologias, construídos até meados dos anos 1990, em grande parte não contemplam a acessibilidade universal, seja total ou parcialmente. Evidentemente, essas construções devem se adaptar ao Estatuto e demais normas e leis de acessibilidade, e para isso, devem procurar um Arquiteto e Urbanista, que é o profissional habilitado para fazer esse tipo de adaptação, respeitando rigorosamente a legislação, como também cada situação de forma singular, a fim de se obter o melhor resultado estético e funcional”, disse.

 

 

Redação

 


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