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Vitalzinho aprova mudanças no Código Penal

Vitalzinho aprova mudanças no Código Penal: “tínhamos uma legislação de 70 anos, distante da realidade atual”

O deputado federal e Senador eleito Vital do Rego Filho, Vitalzinho (PMDB-PB) defendeu nesta quinta-feira (16) a reforma do Código do Processo Civil, aprovada pelo Senado. Segundo ele, estas mudanças eram necessárias há muito tempo, considerando que o Código atual tem 69 anos de existência, mais de 800 artigos e não se adapta mais ao nosso cotidiano. “Tínhamos um Código de 70 anos, distante da realidade atual”.

Ele lembrou que o texto, com mais de 700 artigos, faz uma série de mudanças na lei que define a tramitação de processos penais. “Tivemos grandes avanços, como a criação do juiz de garantia; o fim da prisão especial para quem tem curso superior e a redução do número de recursos à Justiça, por exemplo”, salientou Vital Filho.

Com as mudanças, lembra Vitalzinho, caberá ao juiz de garantia atuar como o segundo magistrado, controlando a legalidade da investigação criminal e se responsabilizando pelos direitos fundamentais do acusado. “Pelo código em vigor, o mesmo juiz preside a investigação judicial e profere a sentença. Com as mudanças, caberá a um juiz atuar na fase da investigação e a outro a responsabilidade de julgar o caso, atendendo às comarcas que possuem apenas um juiz”.

Monitoramento eletrônico – Vital Filho lembrou ainda que a reforma também institui medidas cautelares aos presos durante o cumprimento da pena, como o monitoramento eletrônico, idéia surgida na Paraíba e que passaria a ser usada antes mesmo da sentença. “O novo código também permite a interrogação de acusados por videoconferência e a contestação da denúncia pelo réu antes da instauração formal do processo criminal”.

O texto permite que, num júri, os jurados conversem entre si, exceto durante a instrução e o debate. O voto de cada jurado, porém, continua secreto. “A vítima passa a ter direitos, como o de ser comunicada da prisão ou soltura do autor do crime, da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia, além do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado. Também poderá ter acesso ao desenrolar do processo e o direito de se manifestar sobre ele”, diz.

O projeto altera ainda regras relacionadas às modalidades de prisão provisória, que ficam limitadas a três tipos: flagrante, preventiva e temporária. Segundo as novas regras, o uso de algemas ou o emprego de força ocorrerá somente quando forem considerados indispensáveis, nos casos de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

Outra mudança é a ampliação de circunstâncias que decretam a prisão preventiva. No modelo atual do Código, ela é decretada quando existe risco de fuga do acusado ou ameaça à instrução criminal. Com o novo Código, a prisão preventiva poderá ser decretada por juízes ao levarem em conta a gravidade dos crimes cometidos.

 

Assessoria

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