Em Bayeux, o segundo Vereador mais votado nas eleições de 2008, Cariolando Felix (foto), encontra-se na linha de frente e, sob o manto da guilhotina, devido a desaprovação unânime de suas contas, tanto pela Juíza Eleitoral de Bayeux, quanto pelo pelo Tribunal Regional eleitoral (TRE), por entenderem que houve um pagamento irregular em compras de tintas durante o período eleitoral.
Desta decisão não cabe mais recurso. O presidente da Câmara de Vereadores de Bayeux já fora informado pela Juíza Eleitoral daquela cidade que
deveria tomar as medidas pertinentes administrativas referentes ao caso. O presidente deu o prazo de 10 dias para o vereador se manifestar, o que não
ocorreu. Com isso, está nas mãos da juíza eleitoral o cumprimento da lei culminando com a cassação do mandato do vereador.
TEXTO LEGAL:
Lei 9.504 de 1997 (Artigo acrescentado conforme determinado na Lei nº 11.300, de 10.5.2006, DOU 11.5.2006)
Art. 30-A. Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de
investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.
§ 2º Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido
outorgado.
Redação
com Bayeux em Foco