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Valdemar Costa Neto renuncia ao mandato

 O deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) entregou nesta quinta-feira (5) sua carta de renúncia ao mandato no plenário Câmara dos Deputados. Ele teve o mandado de prisão emitido pelo STF (Supremo Tribunal Federal), juntamente com outros condenados no mensalão.

A carta de renúncia será lida pelo deputado Luciano Castro. Costa Neto ainda não recebeu a notificação para que se apresente à Polícia Federal.
Ele é autor de um embargo infringente contra a decisão do STF de que a corte tem a última palavra sobre cassações de parlamentares condenados. Ainda não se sabe se o recurso perde a validade agora que ele renunciou ao mandato.
Valdemar Costa Neto foi condenado no mensalão a 7 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é o segundo deputado a perder o mandato devido ao escândalo –na terça (3), José Genoino (PT-SP) também abriu mão do mandato como forma de escapara da cassação.

Na carta, Costa Neto diz que decidiu renunciar "orientado pelo respeito" que deve ao Legislativo, "enfraquecido por um vazio jurídico que impõe ao parlamentar a impossibilidade de dois julgamentos, garantidos a todos os brasileiros sem mandato eletivo".

"Certo de que pagarei pelas faltas que reconheci, reitero que fui condenado por crimes que não cometi”, diz o parlamentar do PR. "Serenamente, passo a cumprir uma sentença de culpa, flagrantemente destituída do sagrado direito do duplo grau de jurisdição."

Leia a íntegra da carta:

Senhor presidente,

Venho por meio desta comunicar à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados irrevogável decisão, relacionada ao exercício do meu mandato de deputado federal, delegado pela inexpugnável vontade popular, no curso das eleições de 2010.

Tomo a iniciativa desta carta, senhor presidente, orientado pelo respeito que devo ao Poder Legislativo brasileiro, enfraquecido por um vazio jurídico que impõe ao parlamentar a impossibilidade de dois julgamentos, garantidos a todos os brasileiros sem mandato eletivo.

Ainda que a Constituição garanta a este parlamentar o direito ao exercício do mandato até o fim de eventual processo de cassação na Câmara dos Deputados, não cogito impor ao parlamento a oportunidade de mais um constrangimento institucional.

Este gesto, entretanto, senhor presidente, não desobriga o Congresso Nacional do devido propósito que restaure a autoridade que lhe é conferida pela Constituição Federal. O Poder Legislativo tem o dever de providências enérgicas, sobretudo quando sua autonomia é questionada por circunstâncias de patrocínio inconfessável.

A restauração da força e da imagem do parlamento brasileiro, senhor presidente, reivindica coragem e espírito público. Coragem para enfrentar déspotas poderosos e seus aliados. Espírito público para não se deixar abalar pelos ataques que alimentam a ingenuidade dos que opinam sem conhecimento de causa.

Certo que pagarei pelas faltas que já reconheci, reitero que fui condenado por crimes que não cometi. Serenamente, passo a cumprir uma sentença de culpa, flagrantemente destituída do sagrado direito ao duplo grau de jurisdição.

Inspirado pelo respeito aos eleitores que me delegaram a representação que traz uma extensa folha de serviços prestados, renuncio ao meu mandato de deputado federal da República Federativa do Brasil.

Valdemar Costa Neto

 

Folha

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