O político que deixar a legenda de origem com objetivo de abrir outro partido e não garantir sucesso poderá retornar aos quadros partidários de origem sem prejuízo algum para candidatura futura. É que o diz parecer da Assessoria Especial do Tribunal Superior Eleitoral ao responder consulta formulada no dia 11 de março pelo deputado federal paraibano Wilson Santiago (PMDB).
O parecer foi solicitado pelo ministro Marcelo Ribeiro, escolhido relator da consulta. A resposta já enviada para o gabinete de Ribeiro, que deverá se pronunciar sobre o tema. Na consulta, Santiago pede informações ao TSE sobre os requisitos para abertura de uma nova legenda partidária.
Entre as indagações, o parlamentar paraibano pergunta se “uma vez desfiliado do partido originário, para criação de novo partido, e no caso deste novo partido não atingir o número de apoiadores estabelecidos em lei até o prazo em que exige filiação partidária para candidatar-se em eleições, pode o detentor de mandato eletivo filiar-se a nova agremiação ou a sua agremiação partidária anterior?”.
A Assessoria Especial do TSE respondeu dizendo que o político-candidato não pode filiar-se à outra agremiação partidária, tendo o direito apenas de retornar aos quadros partidários de origem.
Ao justificar a consulta, Santiago disse que fez tudo em nome de dezenas de parlamentares que lhe pediram para representa-los junto ao TSE. Um deles, como foi cogitado, teria sido o deputado paraibano Manoel Júnior, que estaria buscando uma “janela” para pular fora do PSB do prefeito Ricardo Coutinho.
Especulou-se ainda que Santiago estaria pensando em criar uma legenda para poder sair candidato ao Senado Federal.
Ele negou as duas especulações.
Luís Tôrres
PB Agora