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TSE nega registro de candidatura de Cássio Cunha Lima

Por maioria, Cássio Cunha Lima tem recurso negado e registro indeferido no TSE; se decisão for mantida, Wilson Santiago será diplomado Senador

Por maioria de votos, 4 x 3 no placar final, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu indeferir o recurso ordinário 459910, impetrado pela defesa do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), contra a decisão do TRE-PB que impugnou o tucano com base na Lei Ficha Limpa.

O julgamento começou por volta das 21h23 e o primeiro a votar foi o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, que apresentou o voto vista acolhendo em parte o voto do relator ministro Aldir Passarinho Júnior e decidiu analisar o caso no ‘conjunto da obra’ e entendê-lo como um de classificação ‘d’ e não ‘j’ que trata de conduta vedada o que livra da aplicação da impugnação de candidatura.

O registro de Cássio Cunha Lima foi barrado porque ele teve o mandato de governador cassado pelo TSE, em 2008. Ele foi condenado por dois motivos: abuso de poder econômico e político e por conduta vedada a agente público. Segundo a acusação de abuso de poder, Cunha Lima foi condenado a pena de 3 anos de inelegibilidade, sentença já cumprida.

Cunha Lima foi acusado de ter distribuído 35 mil cheques a pessoas carentes durante a campanha eleitoral de 2006, por meio de programa assistencial da Fundação Ação Comunitária (FAC), vinculada ao governo estadual.

A defesa do candidato argumentou que o caso é semelhante a outros analisados pelo TSE nos recursos envolvendo os ex-governadores cassados Marcelo Miranda (TO) e Jackson Lago (MA), que cumpriram as penas de inelegibilidade e tiveram as candidaturas liberadas.

Mas a maioria dos ministros entendeu que a condenação por conduta vedada é causa de inelegibilidade de 8 anos, como prevê a Lei da Ficha Limpa. O relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior, votou contra a liberação do registro de Cunha Lima.

Segundo ele, a condenação do ex-governador ocorreu em decorrência do abuso de poder e também pelo uso indevido dos meios de comunicação com possibilidade de influir no resultado da eleição. Práticas que, segundo o ministro, estão previstas nas condições de inelegibilidade da nova lei.

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, entendeu que o tribunal não poderia "fracionar" uma decisão para aumentar o prazo de inelegibilidade do candidato. "Não se mostra possível agora fracionar a decisão condenatória para fazer incidir sobre ela outras causas de inelegibildade", disse o ministro

Votaram pelo indeferimento do registro, o ministro relator, Aldir Passarinho, ministro Hamilton Carvalhido, Arnaldo Versiani e a Ministra Carme Lucia. Já presidente Ricardo Lewandowski,  Marcelo RIbeiro e Marco Aurélio, entenderam que o tucano já havia cumprido a pena e deveria  ser diplomado. Caso a decisão de impugnação seja mantida, o terceiro colocado na eleição, Wilson Santiago, do PMDB, tomará posse no mandato de Senador.

O recurso entrou na pauta de julgamento do TSE na última quarta-feira, 13, onde o relator, Aldir Passarinho, votou pela manutenção da inelegibilidade do tucano. Ao desprover o recurso de Cássio baseado na Lei da “Ficha Limpa”, o relator fez uma retrospectiva sobre os “Caso FAC” e Jornal “A União” que resultou em sua cassação.

Na quinta-feira, (14), o processo de Cássio foi encaminhado novamente ao gabinete de Aldir Passarinho para a realização de algumas correções. Em seguida foi encaminhado ao gabinete da presidência para análise de Lewandowski. Nesta quinta-feira, enfim, o processo teve um desfecho. Cássio agora deve entrar com um Recurso no STF para tentar derrubar a decisão da Corte Eleitoral.

 

Simone Duarte

PB Agora

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