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TSE mantém registro da candidatura de Rômulo

Entendendo que “a desaprovação das contas não acarreta a falta de quitação eleitoral”, o ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta quarta-feira seguimento ao recurso que pedia o indeferimento do registro de Rômulo Gouveia (PSDB), candidato a vice-governador na chapa de Ricardo Coutinho (PSB).

O recurso foi proposto pela coligação Paraíba Unida, liderada pelo PMDB. Sustenta a recorrente que carece o Recorrido, no caso Rômulo Gouveia, “da efetiva quitação eleitoral, pelo fato de suas contas de campanha alusivas ao pleito de 2008 terem sido rejeitadas por decisão de primeiro grau".

Segundo Versiani, a Lei nº 12.034/2009 trouxe novas regras no que tange à quitação eleitoral, alterando o art. 11 da Lei nº 9.504/97, que passou a dispor expressamente quais obrigações necessárias para a quitação eleitoral, entre elas exigindo tão somente a apresentação de contas de campanha eleitoral.

Ele observou que a desaprovação das contas não acarreta a falta de quitação eleitoral. “Apresentadas as contas de campanha, o que no caso é incontroverso, a sua desaprovação não implica ausência de quitação eleitoral. Pelo exposto, nego seguimento ao recurso especial”, decidiu o ministro Arnaldo Versiani.


 Lana Caprina

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