O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a multa aplicada ao prefeito eleito de Salvador (BA), João Henrique Carneiro (PMDB), por propaganda eleitoral antecipada durante a campanha do ano passado.
João Henrique já havia sido condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ao pagamento da multa porque o então candidato à reeleição divulgou realizações da prefeitura nos meios de comunicação que teriam beneficiado sua candidatura.
De acordo com o TRE-BA, a veiculação do jingle da prefeitura “ Pode acreditar, tá acontecendo, o que você sonhou, é a prefeitura de Salvador”, apesar de não pedir votos explicitamente, colocou o prefeito em vantagem em relação aos demais candidatos, pois remetia os feitos à sua gestão.
Na ação apresentada ao TSE, o prefeito argumentou que não seria competência da Justiça Eleitoral a aplicação da multa porque, à época da divulgação do jingle, ainda não era candidato à reeleição.
Ao negar o recurso, o ministro do TSE Joaquim Barbosa seguiu o entendimento do TRE-BA, reafirmando que a propaganda institucional foi desvirtuaa para propaganda eleitoral antecipada.
A multa prevista varia de R$ 21.282,00 a R$ 53.205,00.
G1