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TSE envia ofício ao TRE e transfere para justiça local responsabilidade de diplomar suplentes na PB

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, enviou ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, desembargador Júlio Paulo Neto, ofício no qual informa que em consultas anteriores que em 2007 o TSE respondeu à Consulta 1421/07 e disciplinou a data-limite para promulgação de emenda constitucional alterando o número de vereadores.

O ofício foi encaminhado para todos os TRE estados.

Na consulta, o deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) questionava se a quantidade de vereadores nas Câmaras poderia ser alterada por meio de emenda constitucional promulgada pelo menos um ano antes da eleição municipal.

Em resposta à consulta o Tribunal decidiu, por unanimidade, que a regra constitucional deveria entrar em vigor até o final de junho de 2008, quando terminou o prazo para realização das convenções partidárias que aprovaram os nomes dos candidatos ao pleito. A decisão se transformou na resolução nº 22.556.

No ofício, o ministro diz não ter a intenção de interferir na esfera da autonomia interpretativa dos tribunais regionais.

No dia 23 de setembro de 2009 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 58, que autoriza a criação de mais de 7 mil novas cadeiras de vereador.

Em regra geral, a posse de um candidato depende da sua diplomação pela Justiça Eleitoral. No caso de vereadores, são competentes para diplomá-los os juízes eleitorais.
 

Da Redação

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