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TSE decide por 6 a 1 impugnar registro de Dinaldo Wanderley

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu por 6 votos a um impugnar o registro de candidatura do deputado estadual Dinaldo Wanderley (PSDB), enquadrando-o na Lei do Ficha Limpa por suposta reprovação de contas pelo Tribunal de Contas da União.

A Corte rejeitou agravo interposto pelos advogados de Dinaldo contra decisão monocrática do ministro Hamilto Carvalhido. Os advogados alegam que o TCU emitiu certidão afastando acusação de contas rejeitas contra o deputado.

A decisão atrapalha os planos do tucano um dia antes da diplomação, que ocorrerá nesta sexta-feira. Ele pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

Caso a decisão seja mantida, o TRE fará novo cálculo para ver quem entra no lugar de Dinaldo Wanderley (PSDB). 

 

Redação com Blog de Luís Torres

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