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TSE cassa também o mandato de Lago; ainda cabe recurso

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu em julgamento, por maioria, nesta madrugada, cassar os diplomas do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT) e de seu vice, Luiz Carlos Porto.

Sugestão do ministro Ricardo Lewandowski foi acatada pelos demais integrantes da corte, no sentido de que a posse da senadora Roseana Sarney (PMDB) e seu vice no cargo só se dará após esgotados todos os recursos – no caso, após a apresentação dos embargos de declaração.

Votaram contra a cassação os ministros Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani. A favor da cassação votaram os ministros Eros Grau, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Ricardo Lewandowski e o presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto.

Lago foi acusado de compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2006.
 

A ação foi proposta pela coligação de Roseana Sarney (PMDB)

A ação foi proposta pela coligação “Maranhão – A Força do Povo”, que tinha como candidata a senadora Roseana Sarney (então no DEM), derrotada na disputa eleitoral, que acusou o governador de uma série de irregularidades, como a realização de comícios para doação de cestas básicas, assinatura de convênios para transferência de recursos, distribuição de combustível, reforma e construção de residências na periferia em troca de votos, convênios com entidade fantasma, abuso de poder econômico e uso da Secretaria de Comunicação Social para a captação ilegal de votos. As transferências irregulares somariam, segundo a coligação, R$ 280 milhões a 156 municípios.

O voto do ministro Eros Grau, relator do recurso, foi, no mérito, pela cassação dos diplomas do governador e seu vice, Luiz Carlos Porto. O ministro votou no sentido de dar posse à chapa que ficou em segundo lugar no pleito de 2006, encabeçada por Roseana Sarney (hoje no PMDB).

Em dezembro de 2008, o ministro já havia votado a favor da cassação de Jackson Lago e seu vice, por prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de votos.

O relator rejeitou o pedido de produção de provas, de inépcia da inicial, de interrogatório de testemunha, de cerceamento de defesa, pedido de exclusão de DVD dos autos e de desentranhamento de documentos do Tribunal de Contas do Estado.

Mérito

O relator mencionou a prisão de um motorista durante um comício no povoado de Tanque, perto da cidade de Imperatriz (a segunda maior do Maranhão), com R$ 17 mil em dinheiro, santinhos, e uma tabela com a preço a ser pago por votos. Ele citou as testemunhas condenadas e afirmou que o fato caracteriza corrupção eleitoral.

O ministro Eros Grau citou o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral favorável à cassação de Lago e de seu vice por “desvio de finalidade de convênios firmados com o propósito de fortalecer a candidatura de Jackson Lago, com potencialidade para desequilibrar a disputa eleitoral”.

Defesa

Os advogados de defesa de Jackson Lago sustentaram na tribuna do TSE que não havia provas suficientes das acusações. Eles alegaram que houve cerceamento de defesa e que uma das testemunhas ouvidas contra o governador retificou seu depoimento, afirmando que não vendeu seu voto a Jackson Lago, mas os pedidos de produção de provas feitos por eles acabaram sendo rejeitados pelo relator.

A defesa acrescentou que Jackson Lago não é um político profissional, argumentando que ele não dedicou “sua vida inteira à política, mas é um médico que se entregou à atividade política. E, por isso, não tem poder econômico de que poderia usar”. “Trata-se de alguém que não detém nenhum feudo ou concessões de rádio, sabendo como nós sabemos que é por esse caminho que o comprometimento da livre decisão popular se pode fazer com mais facilidade”, disse um dos advogados, alfinetando a família Sarney, que é dona de emissoras de rádio e de TV no Maranhão.

A acusação relembrou parte da campanha eleitoral de Jackson Lago no município maranhense de Codó, onde houve inauguração de obras públicas. No palanque, disse o advogado de acusação, se assinou mais um dos 1.800 convênios que marcaram a campanha eleitoral.

O advogado salientou ainda a campanha eleitoral feita no município de São José de Ribamar, “onde houve ampla distribuição de cestas básicas”, com a presença do governador, José Reinaldo Tavares, do candidato Jackson Lago, entre outros.

O fato, disse, foi um prenúncio pelo governador José Reinaldo da multiplicação de convênios como arma eleitoral da campanha. “Foi o anúncio do engajamento da estrutura do governo do Estado na campanha de quem fosse o candidato do governo”, finalizou.

Ao se manifestar durante o julgamento que vai decidir sobre o pedido de cassação do governador do Maranhão, Jackson Lago, o procurador-geral eleitoral Antonio Fernando Souza afirmou que o Ministério Público Eleitoral examinou com profundidade e detalhadamente todo o processo, conhece todas as provas e tem consciência das informações.

Com isso, afirmou que está provado que houve a participação da estrutura do estado em favor da candidatura de Jackson Lago e que as provas são suficientes para justificar o pedido de cassação.

Acrescentou que não há demonstração de comprometimento do Ministério Público com quem quer que seja e que o Ministério Público age apartidariamente e cumpre o seu dever de defender a legalidade dos pleitos eleitorais, portanto, sua conclusão é fruto de uma reflexão, de um juízo seguro quanto as ilegalidades existentes.

Finalizou ao afirmar que o MPE está plenamente convencido de que houve fatos graves ilícitos que comprometeram a normalidade, a legitimidade e a lisura do processo eleitoral, o que justifica plenamente a cassação do registro.

O parecer

Em parecer pela cassação dos mandatos de Lago e do vice-governador, Luís Carlos Porto, o vice-procurador-geral eleitoral Francisco Xavier concluiu que Roseana Sarney, vencedora no primeiro turno, perdeu a eleição devido ao volume imenso de convênios e transferências no período vedado por lei.

“Ela não obteve apoio político, mantendo praticamente inalterada sua votação, que antes dera de 1.283.053 votos e passou para apenas 1.295.745 no segundo turno. Os candidatos vitoriosos, por sua vez, obtiveram 1.393.647 votos, o que não chega a constituir grande diferença”, afirmou o procurador, ao defender que a segunda colocada deve assumir.

A defesa de Jackson Lago tentou adiar o julgamento alegando que questões sobre provas deveriam ser resolvidas, como o depoimento de uma testemunha que declarou à Polícia Federal que uma das pessoas que o acusam foi convencida a mentir em troca de vantagem indevida. O pedido foi negado.

No processo, os advogados de Jackson Lago alegaram ainda cerceamento de defesa e afirmaram que somente a partir do fim de 2005 o governo do Maranhão pôde implementar os projetos de alcance social e reforçar os programas municipais, sendo legítima e lícita a realização dos convênios questionados. Além disso, não foram firmados com desvio de finalidade ou com objetivo eleitoreiro.

PB Agora com informações do TSE

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