A Paraíba o tempo todo  |

TSE anula decisão do TRE e defere registro de candidatura do prefeito de D. Inês

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que havia indeferido o registro de candidatura do prefeito e vice-prefeito eleitos de Dona Inês, Antônio Justino (PSD) e Demetrio Ferreira, do Avante (Avante).

A decisão do TSE, com votação unânime (com 7 votos a favor) ocorreu através de sessão realizada pelo Plenário Virtual iniciada no último dia 09/04/2021 e finalizada no dia 15/04/2021 teve como relator o Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

De acordo com o advogado da defesa de Antonio Justino, Manolys Silans “sempre tivemos a confiança na posição do TSE, com base nos diversos precedentes que demonstram a legalidade seus dos atos praticados enquanto prefeito em 2016″, explicou.

O advogado Paulo Câmara destacou que houve o resgate dos fundamentos do voto vencido da relatora original do processo aqui no TRE/PB, Dra. Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, que passou a ser parte integrante do acórdão proferido pelo TSE para todos os fins legais.

O Prefeito de Dona Inês Antônio Justino afirmou que, apesar de discordar da decisão do TRE/PB, tinha confiança no deferimento de seu registro de candidatura pelo TSE e destacou:

“Em nenhum momento esse processo afetou o nosso compromisso com a população de Dona Inês em fazer deste mandato o melhor de nossa vida pública. Desde que assumi tenho me dedicado a melhorar a vida de todos em nossa cidade e, se Deus quiser, no final de meu mandato, Dona Inês será uma cidade melhor do que a que temos hoje”

Antônio Justino venceu o pleito de 2020, derrotando os candidatos João Idalino (então prefeito) e Doutor Ramon e, no dia 01/01/2021, assumiu pela 4ª vez os destinos da cidade de Dona Inês.

PB Agora

    VEJA TAMBÉM

    Comunicar Erros!

    Preencha o formulário para comunicar à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta matéria do PBAgora.

      Utilizamos ferramentas e serviços de terceiros que utilizam cookies. Essas ferramentas nos ajudam a oferecer uma melhor experiência de navegação no site. Ao clicar no botão “PROSSEGUIR”, ou continuar a visualizar nosso site, você concorda com o uso de cookies em nosso site.
      Total
      0
      Compartilhe