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Tribunal de Justiça da Paraíba nega recurso e mantém eleição do Diretório Municipal do PPS

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve,
por unanimidade, a legitimidade da realização do Congresso Municipal do
Partido Popular Socialista (PPS) ocorrida no ano passado. Desta forma, o
Colegiado negou provimento ao Agravo Interno interposto por Antônio Américo
Falcone de Almeida, ao manter decisão monocrática do desembargador José
Ricardo Porto, que indeferiu o pedido de suspensão das eleições do
Diretório de João Pessoa, que ocorreram durante o congresso.

O recurso (2001217-02.2013.815.000) foi apreciado pelo órgão fracionário,
na última terça-feira (11), durante sessão ordinária.

Conforme relatório, Antônio Américo, alegando desrespeito às normas
partidárias, teria conseguido suspender a realização do Congresso do PPS em
João Pessoa, por meio de liminar concedida pelo juiz plantonista do
primeiro grau. Inconformado, o presidente da Comissão Provisória do partido
peticionou e o juízo da 2ª Vara Cível da Capital deferiu pedido de
reconsideração formulado pela legenda, mantendo o Congresso.

O promovente recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça e, por meio
de decisão monocrática, o desembargador Ricardo Porto negou seguimento ao
agravo de instrumento. "À Resolução Orgânica 01/2013, da Comissão
Provisória da Paraíba do PPS, extrai-se que ocorreu a devida publicidade
das regras partidárias, bem como da data da realização do pleito eleitoral
em disceptação, com antecedência mínima de dez dias, devidamente veiculada
em jornal.", afirmou o desembargador.

José Ricardo Porto afirma, também, no voto, o seguinte: "Dito isso,
enxergo, em consonância ao que foi deliberado pelo Magistrado de base, a
legalidade da convocação do Congresso em foco."

Neste sentido, os membros da Primeira Câmara Cível acompanharam o
entendimento do relator ao manter a decisão atacada. "Portanto, pela
leitura do *decisium *ora agravado, restou caracterizada possibilidade de
julgamento monocrático por este relator, em virtude de argumentos
manifestamente improcedentes do agravante. Desta forma, nego provimento ao
presente agravo interno, de forma que a decisório ora atacada permaneça
incólume", concluiu.


Redação com Assessoria

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