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TRF inocenta Léa Toscano

Por decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a Justiça Federal da Paraíba não poderá mais processar a deputada eleita e ex-prefeita de Guarabira, Léa Toscano, por crime de improbidade administrativa. Ela foi acusada de irregularidades na locação de um imóvel que pertencia ao seu marido, o deputado Zenóbio Toscano. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal.

Ao analisar o caso, o TRF entendeu que o crime não se enquadraria na lei de improbidade administrativa, mas sim na lei que trata dos crimes de responsabilidade. “No caso, a ré, ex-prefeita, está sujeita ao crime de responsabilidade, não se admitindo a incidência da lei de improbidade administrativa”, decidiu o Tribunal, dando provimento ao recurso de Léa Toscano.

A ação foi movida pelo MPF a partir de uma representação do deputado estadual Raniery Paulino, alegando a existência de irregularidades em pagamentos efetuados com recursos públicos federais, pela prefeitura de Guarabira, durante a gestão de Léa Toscano (período de 1997 a 2004).

As irregularidades seriam atinentes a um contrato de locação, celebrado nos anos de 2003 e 2004, de um imóvel localizado na Avenida Sabiniano Maia, nº 1045, Edifício Edvardo Toscano, apto. 101, Bairro Novo, em Guarabira, que seria destinado aos médicos e auxiliares que prestariam serviços de saúde à população do município.

Consta na denúncia que o imóvel pertenceria ao deputado estadual Zenóbio Toscano, esposo de Léa. Para o MPF, ao realizar a locação de um bem imóvel pertencente ao seu cônjuge, utilizando-se, para tanto, de recursos públicos federais, a então prefeita teria cometido crime de improbidade administrativa.

“No caso dos autos, examinando cuidadosamente todos os argumentos trazidos na manifestação escrita apresentada, bem como a prova documental que a acompanhou, vejo que é impossível concluir pela comprovação da inexistência do ato de improbidade administrativa”, afirmou o juiz substituto da Segunda Vara Federal, Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, na decisão proferida em 14 de maio de 2010, determinando o recebimento da ação contra Léa Toscano.

Lana Caprina
 

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