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TRE recebe pedido de impugnação contra Cássio

Coligação Paraíba Unida ingressa com novo pedido de impugnação contra o ex-governador Cássio

A consultoria jurídica da Coligação Paraíba Unida, formada pelo (PMDB, PT, PSC, PC do B, PR, PRB, PT do B, PMN, PHS, PSL e PP) ingressou, no inicio da noite desta terça-feira (13), com um novo pedido de impugnação da candidatura do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB).

A coligação é representada pelo advogado Marcelo Weick. Ele contesta a liberação do acesso do tucano, visto que o mesmo foi julgado e condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral por uso de um programa de Governo durante as eleições de 2006.

Conforme o advogado, a liberação do acesso aos cargos da Administração à pessoa comprovadamente desonesta atenta contra a própria sobrevivência do Estado enquanto veículo de realização dos interesses coletivos”.

Confira abaixo AIRC interposta hoje, 13/07/2010, às 18:48, pela Coligação
“Paraíba Unida”, em face de Cássio Rodrigues da Cunha Lima. 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DA PARAÍBA]


“A finalidade, pois, da outorga de direitos políticos ao cidadão para que possa ser investido no comando de um município ou de um país não deve ser distorcida. Não pode o beneficiário desse direito dele utilizar-se para chegar ao poder e dizimar o patrimônio público. A liberação do acesso aos cargos da Administração à pessoa comprovadamente desonesta atenta contra a própria sobrevivência do Estado enquanto veículo de realização dos interesses coletivos” (PINTO, Djalma. Elegibilidade no direito brasileiro. – São Paulo : Atlas, 2008. p. 3).


“Certo é que, quando se trata de inelegibilidade, ninguém está sendo considerado culpado do que quer que seja. Em outras palavras, como a inelegibilidade, conforme já procurei demonstrar, não constitui pena, o fato de ela incidir em hipótese prevista em lei não significa que se esteja antecipando o cumprimento de qualquer pena. Por isso, a presunção de inocência pode até persistir, não só no processo criminal, como também em outras espécies de processos, mas o cidadão ficará inelegível se houver decisão por órgão colegiado que o condene naqueles casos estabelecidos em lei. Seria até mesmo contraditório que a Justiça Eleitoral, por exemplo, cassasse, por corrupção, o mandato de algum ocupante de cargo majoritário, com o cumprimento imediato da decisão, isto é, sem a necessidade de trânsito em julgado, mas se pudesse permitir que esse mesmo ocupante, anteriormente cassado, voltasse a pleitear o mesmo ou outro cargo majoritário ou proporcional (…) a LC nº 135/10, que alterou as causas de inelegibilidade, se aplica aos processos em tramitação iniciados, ou mesmo já encerrados, antes de sua entrada em vigor, nos quais tenha sido imposta qualquer condenação a que se refere a nova lei.” (TSE, CTA nº 1147-09.2010.6.00.0000/DF, Rel. Min. Arnaldo Versiani, j. 17/06/2010).

COLIGAÇÃO “PARAÍBA UNIDA” (PMDB, PT, PSC, PC do B, PR, PRB, PT do B, PMN, PHS, PSL e PP), com endereço na Av. Princesa Isabel, n. 292, Centro, João Pessoa/PB, fax (83) 3221-7686, tendo como representante legal MARCELO WEICK POGLIESE, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/PB 11.158, representada judicialmente por seus advogados e procuradores adiante assinados, legalmente habilitados pelo instrumento de mandato acostado, com escritório profissional no mesmo endereço supramencionado, vem, com o habitual respeito, propor a presente
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA


De CÁ

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