Em setembro de 2016, um mês antes da eleição municipal, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), em que pediu a inelegibilidade do prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (foto) – àquele período, candidato à reeleição – e de Manoel Júnior, que integrava a chapa majoritária na condição de candidato a vice-prefeito.
O promotor de Justiça João Geraldo Barbosa apontava que o gestor municipal teria violado o princípio da isonomia no processo eleitoral, ao autorizar contratações temporárias de servidores, alegando “excepcional interesse público’.
No entendimento do MPF, as contratações seriam para beneficiar, eleitoralmente, a chapa do prefeito. Pois bem, essa Aije será julgada pelo juiz Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes, da 3ª Vara Regional de Mangabeira. É que ele foi designado, ontem, como juiz eleitoral da 77ª Zona Eleitoral de João Pessoa, pela presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
A acusação do MPE alega contra a chapa Cartaxo/ Manoel Júnior que a denuncia é contundente, uma vez que a conduta do prefeito poderia caracterizar o oferecimento de emprego em troca de votos. Por bem menos, a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro cassou, ontem, o mandato do governador Luiz Fernando Pezão e do vice, Francisco Dornelles: produção de material de campanha sem prestação de contas.
Redação