A coligação A Força do Trabalho, do governador Ricardo Coutinho, tentou derrubar a liminar concedida pelo juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral José Guedes Cavalcanti Neto, mandando retirar, no prazo de 24 horas, todas as placas de obras públicas do governo do Estado que estejam em desacordo com a legislação eleitoral, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil para cada placa.
O juiz atendeu parcialmente a um pedido da coligação "A Vontade do Povo", do candidato ao governo Cássio Cunha Lima (PSDB), que acusa o governador Ricardo Coutinho (PSB) de conduta vedada em período anterior ao pleito de 2014.
Inconformada com a decisão, a coligação A Força do Trabalho ingressou com um agravo regimental, pedindo o indeferimento da liminar haja vista a ausência de indícios probatórios.
O pedido foi negado pela juíza Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega, relatora do agravo regimental. "A liminar deve ser mantida por seus próprios fundamentos", destacou a magistrada em despacho publicado no diário eletrônico do TRE.
Redação com JPOnline