A Corte Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, durante sessão ordinária desta quinta-feira (07), presidida pelo desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, rejeitou, por unanimidade as contas prestadas pelo Partido dos Trabalhadores (PT) – Diretório Regional da Paraíba – referentes ao exercício de 2008.
As contas do partido foram rejeitadas por:
– Ausência de assinatura dos doadores nos recibos juntados aos autos;
– Ausência de identificação de doações recebidas por cheques;
– Arrecadação de recurso diretamente na conta bancária, sem a devida identificação dos doadores – ( art.4º, § 2°, e art. 6º da Res. TSE n. 21.841/2004);
– Utilização de recursos provenientes de fonte não identificada no importe de R$ 45.901,55;
– Arrecadação de recursos de fonte vedada no valor de R$ 42,92.
O Diretório do PT deverá ser recolher a conta do Fundo Partidário, para distribuição aos partidos políticos, o valor correspondente a R$ 45.901,55.
O relator do processo foi o juiz João Batista Barbosa.
Assessoria