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Transporte de eleitores para os locais de votação é proibido pelo TSE

Os eleitores que moram em áreas rurais e distantes das zonas eleitorais deverão contar com o transporte oficial credenciado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste domingo (15), para ir até os locais de votação. De acordo com a Lei 6.091/74 do TSE, é vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento deste transporte, sob risco de responsabilização criminal.

No Pará, por conta da extensão territorial do estado, os técnicos da Justiça Eleitoral vão fazer uso de transporte marítimo, aéreo, terrestre e de força animal, como búfalos e cavalos, para chegar aos locais de votação. Um dos principais focos são os eleitores moradores de aldeias indígenas. São 9.500 eleitores destas comunidades e 29 locais de votação distribuídos em 40 seções eleitorais.

Segundo explica o cientista político Valdir Pucci, estas características continentais do País, com municípios que chegam a ter até 1000 km de distância entre uma ponta a outra e a concentração de zonas eleitorais em áreas urbanas, atreladas a obrigatoriedade do voto, deixam parte da população vulnerável ao fornecimento de transporte irregular por parte de candidatos e partidos.

“Já foi objeto de estudo na história brasileira o transporte irregular de eleitores para que eles pudessem votar. As pessoas ou os interessados, cabos eleitorais e até o próprio candidato ofereciam um transporte gratuito a estes cidadãos para suas seções para que cumprissem a obrigatoriedade do voto, desde que a moeda de troca desse transporte fosse o voto na pessoa que estava providenciando essa ida a seção eleitoral”, explica.

Para solucionar este problema a Justiça Eleitoral determina por meio da Lei que os transportes da união devem ficar à disposição do processo eleitoral neste dia, conforme explica o advogado eleitoral Ariel Sangaletti. “A Lei é clara ao dizer que o transporte terrestre, aquático e aéreo de propriedade da União, Estados e Municípios devem estar à disposição da Justiça Eleitoral, com a ressalva dos militares. Lembrando que os veículos das instituições ditas essenciais para a sociedade, como saúde e segurança pública não poderão ser utilizados, justamente para garantir o efetivo funcionamento do controle social.”

Caso a cidade ou município sejam precários nesse sentido, a Justiça Eleitoral deverá dar preferência aos transportes de aluguel. O advogado explica que para ter certeza de que o transporte está à serviço da Justiça Eleitoral é necessário observar alguma identificação como adesivo com os dizeres: “A serviço da Justiça Eleitoral”, por exemplo. Além disso, é importante reforçar que a regra da proibição vale para o sábado (14), dia que antecede a eleição, e também para a segunda-feira (16).

Redação

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