O Tribunal de Justiça da Paraíba determinou, para pagamento de
precatórios, o sequestro das rendas pertencentes a sete Prefeituras
Municipais paraibanas, totalizando o montante de R$ 606.867,31. A
determinação obedece à Resolução n.115/2010, do Conselho Nacional de
Justiça, que dispõe sobre a gestão de precatórios no âmbito do Poder
Judiciário. Os despachos foram publicados na edição eletrônica do Diário da
Justiça desta sexta-feira (7).
O Município de Caiçara foi o de maior valor sequestrado, com a quantia de
R$ 424.432,31. O segundo maior foi da Prefeitura de Barra de São Miguel,
com o valor de R$ 99.970,96. Os demais municípios que tiveram valores
sequestrados foram: Natuba (R$ 52.263,80); Princesa Isabel (R$ 9.526,47);
Brejo do Cruz (R$ 8.244,72); Monte Horebe (R$ 6.471,82) e Emas (R$
5.957,23).
Os despachos, determinando os sequestros, resultam de Processos
Administrativos que tramitam no âmbito do judiciário estadual pelo não
pagamento de precatórios. Os valores, conforme a determinação do TJPB,
serão sequestrados por meio do convênio Bacen-Jud.
Constam ainda nas publicações os exercícios financeiros que cada
Prefeitura deixou de pagar, no caso, Brejo do Cruz, Princesa Isabel, Monte
Horebe e Emas, referem-se ao exercício de 2012, o município de Barra de São
Miguel foi referente aos anos de 2010 e 2011, já as cidade de Caiçara e
Natuba foram os execícios financeiros de 2010, 2011 e 2012.
Ascom