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TJPB determina afastamento preventivo do prefeito de Manaíra

 O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, por unanimidade, denúncia do Ministério Público contra o prefeito de Manaíra, José Simão de Sousa. Também foi determinado o afastamento preventivo do prefeito, dessa vez por maioria, em julgamento realizado na tarde desta quarta-feira (6).

De acordo com a denúncia do MP, o prefeito de Manaíra e os membros da Comissão Permanente de Licitação formaram uma “quadrilha” com a intenção de fraudar, de forma permanente e mediante prévia combinação e ajuste, o caráter competitivo licitatório, resultante na Carta Convite 11/2009.

Conforme o relatório de inteligência do Grupo de Atuação Especial contra Crime Organizado (Gaeco), as empresas Construtora Consmar LTDA, Construtora Constrular LTDA e Equilibrium Construções e Serviços LTDA concorriam no Processo Licitatório 030/2009, sendo a primeira a vencedora e a última uma empresa “fantasma”, criada exclusivamente para beneficiar-se de licitações fraudulentas.

Com tantos indícios, o relator, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, considerou necessária a instauração do processo-crime contra José Simão de Sousa, Deine José Pereira Henrique, Romeu Silva dos Santos, José Henriques Tavares e Evandro Silvino Cosme.

Eles foram incursos no artigo 90 da Lei 8.666/93, artigo 288 do Código Penal ambos c/c artigos 29 e 69 do CP.



Gecom

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